Momento da pandemia nas instituições

Foto: Nicola Fossella /ESA

Se em abril se falava de “milagre português” e, em grande escala, as instituições conseguiram impedir a entrada do inimigo “invisível”, o que aconteceu para que, meses depois, seja outro o panorama? Por que motivo surgiram os surtos em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e outras respostas residenciais? São questões cruciais que se colocam.

Numa segunda abordagem, acrescentam-se outras razões:

  1. Inexistência de uma estratégia de aplicação de testes, sendo evidente que existem discrepâncias de procedimentos e de decisão territoriais, com impacto na propagação da contaminação. Exemplo disso foram as decisões tardias e descoincidentes quanto à realização de testes a todos os trabalhadores e utentes das respostas residenciais, (DGS) colmatado em alguns territórios por iniciativas das autarquias e/ou das próprias Instituições, que assumiram essa responsabilidade. Igualmente, o período entre a identificação de um potencial positivo, a testagem do mesmo, a identificação da cadeia de transmissão e respetiva testagem ou orientação para isolamento profilático e, consequente, obtenção dos resultados (por vezes apenas parciais) é demasiado extenso para a implementação de medidas de contenção, especialmente em Instituições dirigidas a populações com maior vulnerabilidade face à doença;
  2. Tomada de decisões unilaterais por parte da Saúde (DGS) relativamente às ERPI, ignorando a existência de outras respostas residenciais e as suas especificidades, sem aferição da exequibilidade das mesmas, nomeadamente no que respeita à capacidade de garantir o isolamento de utentes (e na admissão de novos utentes), estejam estes positivos ou negativos, em número e condições ajustadas às necessidades/exigências de isolamento;
  3. Criação das Brigadas de Intervenção Rápida (BIR), pelo MTSSS ignorando os parceiros das Organizações Representativas do Sector Social (ORSS) na definição do seu conceito e operacionalização, criando barreiras que poderiam ter sido suprimidas se esta articulação prévia fosse assegurada. Foram constituídas equipas inexperientes, muitas vezes sem formação e competências para as funções a desempenhar, (em particular ao nível dos cuidados de ação direta), que desconhecem o funcionamento das respostas sociais e das instituições, não estando preparadas para enfrentar os desafios que encontram nas IPSS para onde são alocadas. Acresce ainda a estes constrangimentos o destacamento das equipas para entrada nas Instituições sem a realização de testes à COVID-19, a possibilidade de estarem em formação numa Instituição e serem colocados de imediato em funções noutra Instituição, contrariando todas as orientações emanadas pela DGS.  Não obstante estas constatações sobre a operacionalização das BIR, seria de extrema importância o seu bom funcionamento para cumprir o desígnio para o qual foram criadas, nomeadamente serem constituídas por elementos altamente especializados e treinados para a intervenção em contexto de crise;
  4. Este não reconhecimento do papel do Sector Social e da importância das instituições na prestação dos cuidados a pessoas idosas, colocou em causa os direitos humanos de milhares de utentes em Portugal. Esta atuação ao nível da Saúde é estranha tanto mais estranha a todo o setor, visto o estabelecido no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário – Protocolo para o biénio 2019-2020, que:
  5. Em relação aos Cuidados de Saúde Primários, que dispõe: “O MS deve garantir que as equipas de medicina geral e familiar assegurem a deslocação às ERPI e às outras respostas de acolhimento, na área das crianças e jovens em perigo, em função das respetivas necessidades dos utentes aí residentes, tendo em conta a lista de utentes da equipa de família, a zona geográfica e as regras em vigor nos cuidados de saúde primários do SNS.”
  6. Em relação aos Cuidados de Saúde Hospitalares, que prevê, nomeadamente “MS procede à celebração dos protocolos com as instituições do setor social e solidário que se venham a revelar necessários para a prestação de cuidados de saúde, designadamente em áreas onde se registem Tempos Máximos de Resposta Garantidos elevados, garantindo a efetiva complementaridade entre o Estado e o setor social e solidário, e sem prejuízo das regras de contratação em vigor”.