Nos termos preceituados no n.o 3 do Artigo 17o da Lei 2/99 de 13 de janeiro (Lei da Imprensa), tornamos público o Estatuto Editorial do semanário oficial da Diocese do Porto “Voz Portucalense”, na sequência da sua revisão decidida pela Direção da “Fundação Voz Portucalense”, entidade proprietária deste semanário:

1 – “Voz Portucalense” é um jornal semanal de informação geral, com especial destaque e atenção para a informação de inspiração cristã.

2 – “Voz Portucalense” tem por objetivo editorial contribuir para a informação e o esclarecimento dos seus leitores em todas as matérias de interesse público, fazendo uma leitura dos mais relevantes acontecimentos da vida local, nacional, internacional e eclesial, numa perspetiva humanista e de mundividência cristã.

3 – “Voz Portucalense” não exclui dos seus conteúdos editoriais nenhum acontecimento, fenómeno ou temática que sejam considerados de relevante interesse informativo
para os cidadãos, ou que possam contribuir para o desenvolvimento e formação harmoniosa e integradora das pessoas numa sociedade livre e plural.

4 – “Voz Portucalense” respeita os normativos constitucionais da República Portuguesa
e da Lei de Imprensa, nomeadamente os princípios éticos do sector, o código deontológico dos jornalistas, com particular enfoque no rigor e objetividade da informação e o respeito pelos direitos dos leitores.