Atitudes e Gestos de adoração (1)

Por Secretariado Diocesano da Liturgia

Um consulente, devidamente identificado, questiona:

  1. Constatando que uma parte significativa dos fiéis permanece de pé durante o tempo da consagração (salvaguardando os que o fazem por impossibilidade física de ajoelhar), não deveria o sacerdote admoestar (pelo menos de quando em quando) para que a atitude de joelhos seja efetivamente adotada? Tem o sacerdote faculdade para indicar com que postura corporal devem os fiéis exprimir a atitude de adoração eucarística nesse momento da celebração?
  2. Há sacerdotes que substituem a genuflexão, após a ostensão das sagradas espécies, por uma simples vénia, outros que genufletem uma só vez (e nem sempre da forma gestualmente mais perfeita); o mesmo gesto, previsto antes de o sacerdote tomar na mão a Hóstia consagrada para convidar à Comunhão, é frequentemente omitido com a justificação de que é suficiente a adoração interior sem a correspondente expressão corporal. Salvaguardando, mais uma vez, o caso de impedimento por razões de saúde, estão tais gestos de adoração efetivamente prescritos (e em que documentos) ou são facultativos?

O consulente parece ser conhecedor da resposta às questões que apresenta. Lembramos que a resposta aqui dada não tem caráter oficial, estando o seu valor assente na autoridade dos documentos da Igreja em que se estriba e na consistência das reflexões que desenvolve.

Em relação à primeira questão, é suficientemente esclarecedora a norma do nº 43 da Instrução Geral do Missal Romano [=IGMR]: «[Os fiéis] estão de joelhos durante a consagração, exceto se razões de saúde, a estreiteza do lugar, o grande número dos presentes ou outros motivos razoáveis a isso obstarem. Aqueles, porém, que não estão de joelhos durante a consagração, fazem uma inclinação profunda enquanto o sacerdote genuflete após a consagração». Depois de indicar que as Conferências Episcopais têm competência para «adaptar à mentalidade e tradições razoáveis dos povos os gestos e atitudes indicados no Ordinário da Missa», a mesma IGMR acrescenta que «para se conseguir a uniformidade nos gestos e atitudes do corpo na mesma celebração, os fiéis devem obedecer às indicações que, no decurso da mesma, lhes forem dadas pelo diácono, por um ministro leigo ou pelo sacerdote, de acordo com o que está estabelecido no Missal».

Esclareça-se de imediato que a Conferência Episcopal Portuguesa, no uso da sua competência, manteve os gestos e atitudes indicados na IGMR como sendo conformes à nossa cultura. Prevalece assim a norma de que os fiéis, com as ressalvas apontadas (razões de saúde, estreiteza do lugar, grande número de presentes ou outros motivos razoáveis…) devem adotar a atitude de joelhos «durante a consagração». A mesma IGMR 179 prescreve que «desde a epiclese até à ostensão do cálice, o diácono permanece habitualmente de joelhos». Também o Cerimonial dos Bispos 182 prevê que, nas Missas em que preside sem celebrar a Eucaristia, «desde a epiclese até que termine a elevação do cálice, o Bispo ajoelha-se voltado para o altar, no genuflexório preparado para ele, ou diante da cátedra ou noutro lugar mais adequado». Fica assim claramente delimitado o «tempo da consagração», que abraça integralmente a epiclese e a narração da Instituição e ao qual se adequa, da parte dos fiéis, a postura de joelhos, simultaneamente implorante e adorante.

O sacerdote não tem qualquer poder especial para decidir autonomamente, à revelia do que está determinado. Mas, perante as circunstâncias de exceção previstas na IGMR, para promover a conveniente uniformidade nos gestos e atitudes dos fiéis, pode dar indicações no sentido de se adotar a atitude do corpo alternativa e o gesto de adoração previstos na norma comum. Segundo a tradição litúrgica, as indicações deste tipo competem primeiramente aos diáconos.

Quanto às genuflexões do sacerdote que preside à Eucaristia, tanto após a ostensão de cada uma das sagradas espécies, como antes de tomar na mão a hóstia consagrada para convidar à Comunhão, elas estão claramente previstas na IGMR (157, 242, 268 e 274) e no Ordinário da Missa (nn. 89, 90, 102, 103, 132, etc.). Naturalmente, pressupõe-se a capacidade física para realizar esse gesto expressivo da adoração porque «ad impossibilia nemo tenetur» [ninguém é obrigado ao impossível]. Nem sempre o reumático ou as próteses ortopédicas consentem uma genuflexão perfeita (em que o joelho direito vai ao chão) ou imperfeita…