Bispo do Porto institui “tempo propedêutico” no Seminário Maior

DECRETO

O Concílio Vaticano II, no Decreto Optatam Totius (nº 12-14), recomendou, já na década de sessenta, um “tempo propedêutico” para os candidatos ao sacerdócio, antes de começarem o estudo da teologia. A partir daí, vários documentos insistiram nesta necessidade: Exortação Apostólica Pastores Dabo Vobis (nº 62), documento orientador emanado da Congregação da Educação Católica (1998), nova Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis (RFIS), de 2016 (nº 57-60), etc. Recentemente (17 a 20 de abril de 2023), a Conferência Episcopal Portuguesa aprovou o documento “Ratio Nationalis Institutionis Sacerdotalis: O Dom da Vocação Presbiteral” que classifica a “etapa propedêutica” como “indispensável”. Este documento, ainda aguarda a necessária «recognitio» por parte da Santa Sé.

Por seu lado, o Conselho Presbiteral da Diocese do Porto, na sua sessão ordinária de 28 de outubro de 2020, debruçou-se sobre o tema e aprovou a “Implementação do Tempo Propedêutico no Seminário, segundo as orientações da RFIS”. Não se aplicou de imediato nesta Diocese porque se esperavam as orientações do anteriormente referido documento da Conferência Episcopal Portuguesa.

Tendo isto presente e ouvido o Conselho Episcopal,

Hei por bem

  1. Instituir, nesta Diocese do Porto, o “tempo propedêutico”, na dependência institucional do Seminário Maior de Nossa Senhora da Conceição.
  2. Nomear seu responsável, ao abrigo do cân. 157 do Código de Direito Canónico e até decisão em contrário, com o título de vice-Reitor, o Pe. Marcos Nuno Ribeiro Faria.

 

Dada no Porto e Paço Episcopal, aos 14 de julho de 2023

+ D. Manuel Linda, Bispo do Porto