
Por Secretariado Diocesano da Liturgia
Na perspetiva da Conferência Episcopal Portuguesa, está na hora de Leitores, Acólitos e Catequistas verem a sua dedicação a Deus e à Igreja reconhecida pelo ato público da instituição. Nem todos os acólitos ministrantes, nem todos os leitores de facto, nem todos os catequistas e colaboradores nas atividades catequéticas preencherão os requisitos já aqui apontados. Cada comunidade conhece e deve reconhecer, pela apresentação e testemunho dos seus legítimos pastores, aqueles que de forma dedicada, competente, perseverante e responsável se devotam à missão da Igreja desempenhando tarefas e assumindo encargos no âmbito dos diferentes ministérios a instituir.
A partir da vitalidade carismática e ministerial das comunidades, hão-de emergir naturalmente os animadores leigos que de forma mais institucional, em comunhão cooperante com os ministros ordenados, serão o rosto do leitorado, acolitado e serviço catequético. Antevemos que cada paróquia ou igreja/reitoria venha a ter um(a) acólito(a), um(a) leitor(a) e um(a) catequista devidamente instituídos. Esse número poderá crescer nas comunidade mais populosas ou com vários centros e conforme se for consolidando esta reformação/reformatação ministerial. Respeitando a lei da gradualidade, poderá começar-se a nível vicarial, por aqueles que já vão desempenhando tarefas de coordenação e são referência reconhecida nas respetivas áreas.
Como concretizar esse caminho? Sem considerar aqui a situação peculiar dos candidatos às ordens sagradas, a instrução da CEP no n. 17 esclarece os procedimentos:
a) requerimento, livremente escrito e assinado pelo(a) aspirante, que há de ser apresentado ao Bispo Diocesano, a quem compete a aceitação;
b) apresentação feita pelo Pároco [ou reitor da Igreja];
c) idade conveniente e os dotes peculiares, conforme estabelecido pela Conferência Episcopal;
d) a vontade firme de servir fielmente a Deus e ao povo cristão.
a) e d) O procedimento valoriza a liberdade pessoal do fiel leigo que, certamente na base de uma ministerialidade de facto efetiva, na qual exercitou os carismas recebidos, se disponibiliza para servir a Deus e ao seu povo com responsabilidade acrescida. Mas igualmente realça o papel do Bispo que, com a colaboração de quem houver por bem, faz o discernimento indispensável.
b) A apresentação do Pároco ou do responsável pastoral da comunidade concreta é um elemento indispensável para o discernimento. Porque todos os ministérios na Igreja terão de ser exercidos de forma harmoniosa, como fator de comunhão, e não como pretextos para protagonismos individuais. Terão então de ser ouvidos os pastores da Igreja que conhecem melhor os candidatos e com os quais os futuros ministros instituídos deverão cooperar de forma construtiva. Numa Igreja sinodal, será de toda a conveniência que a apresentação do pároco seja corroborada pelo parecer favorável dos órgãos de corresponsabilidade e participação existentes.
c) O decreto da CEP estabelece a idade mínima de 25 anos. Entretanto, pensamos que a responsabilidade que os ministros instituídos assumem e a estabilidade que o seu serviço requer pressupõe que já tenham os seus percursos formativos concluídos, a sua vida profissional minimamente orientada e a situação familiar (conjugal ou celibatária) estabilizada. Tudo isso, nas circunstâncias atuais, aponta para uma idade mais madura. Depois, entre os dotes peculiares estabelecidos pela CEP – a verificar atentamente – há que referir a indispensável formação para o ministério em causa. As competências bíblicas, teológicas, litúrgicas, pastorais, pedagógicas e técnicas, que a Instrução da CEP prevê, consubstanciam um percurso formativo de cerca de três anos, com uma carga horária de 5 a 10 horas semanais, na linha da proposta que entre nós vem sendo feita pela Escola Diocesana de Ministérios Litúrgicos do Centro de Cultura Católica.
Na nossa Diocese do Porto, pensamos que os leigos que já frequentaram esta Escola estarão entre os primeiros candidatos à instituição nestes ministérios.