Ministérios na Igreja sinodal (4)

Por Secretariado Diocesano da Liturgia

A instrução da Conferência Episcopal Portuguesa  – Ministérios Laicais para uma Igreja ministerial, 22 de junho de 2022 [= MLIM] – é para levar a sério. Os ministérios laicais instituídos vão finalmente fazer a sua aparição nas nossas comunidades cristãs, na sua verdade teológica e pastoral.

Na Carta ao Prefeito da CDF, que acompanhou a publicação do m.p. Spiritus Domini (10 de janeiro de 2021), Francisco declarava: «considerei oportuno estabelecer que possam ser instituídos como Leitores ou como Acólitos [a estes ministérios deve acrescentar-se o de Catequista, instituído pouco depois, em 10 de maio de 2021] não só homens mas também mulheres, nos quais e nas quais, mediante o discernimento dos pastores e depois de uma adequada preparação, a Igreja reconhece «a firme vontade de servir fielmente a Deus e ao povo cristão», como está escrito no Motu Proprio Ministeria quaedam, por força do sacramento do Batismo e da Confirmação. A opção de conferir também a mulheres estes ofícios, que comportam uma estabilidade, um reconhecimento público e o mandato da parte do Bispo, torna mais efetiva na Igreja a participação de todos na obra da evangelização». «O “sacerdócio batismal” e o “serviço à comunidade” representam, assim, os dois pilares sobre os quais se apoia a instituição dos ministérios».

É certo que colação do Leitorado e do Acolitado continuarão a fazer parte do itinerário formativo dos candidatos à Ordenação. Mas, como muito bem esclarece o Papa Francisco na referida Carta, «no caminho que conduz à ordenação diaconal e sacerdotal, aqueles que são instituídos Leitores e Acólitos compreenderão melhor que são participantes de uma ministerialidade partilhada com outros batizados, homens e mulheres. De tal modo que o sacerdócio próprio de todos os fiéis (communis sacerdotio) e o sacerdócio dos ministros ordenados (sacerdotium ministeriale seu hierarchicum) apareçam ainda mais claramente ordenados um ao outro (cf. LG, n. 10), para a edificação da Igreja e para o testemunho do Evangelho» (cf. MLIM, n. 21).

A concretização deste desígnio na Igreja em Portugal terá de ser gradual. Os pilares são:

– O sacerdócio batismal consciente e ativo;

– O serviço à comunidade efetivo e duradouro.

A partir destes pilares entra em ação o discernimento dos pastores da Igreja a quem os eventuais candidatos manifestarão livremente o propósito de servir fielmente a Deus e ao seu povo. No seu discernimento, os pastores da Igreja terão em conta as notas características dos ministérios laicais instituídos e apreciarão a idoneidade dos candidatos tendo em conta vários aspetos:

– Tenham recebido os três sacramentos da iniciação cristã;

– Tenham dado provas de maturidade cristã adulta e satisfaçam os requisitos de idade previstos em Decreto da Conferência Episcopal Portuguesa;

–  Não estejam afetados por uma pena canónica, legitimamente imposta ou declarada.

– Sejam reconhecidos por uma vida de fé esclarecida e costumes cristãos comprovados, na família, no exercício da profissão, na comunidade eclesial e na sociedade civil;

– Tenham perseverado durante um tempo razoável no serviço pastoral da respetiva comunidade ou da Diocese, no âmbito do ministério que se propõem receber;

– Sejam bem aceites pela comunidade que vão servir, segundo critérios que não resultem da posição social mas dos valores cristãos;

– Tenham uma formação humana e cristã pelo menos de nível igual ao da média da comunidade que vão servir e que, além disso, tenham a formação específica proposta pela Instrução da Conferência Episcopal Portuguesa;

– Tenham disponibilidade suficiente para o desempenho dedicado do serviço próprio do seu ministério e para participar em atividades de formação permanente promovidas por quem de direito, ao nível diocesano;

– Sem prejuízo do direito à justa remuneração, quando a dedicação que se lhes pede for incompatível com o exercício de outra profissão, estejam dispostos a desempenhar o seu ministério com zelo e gratuitamente, sob a orientação do responsável pastoral da comunidade e de acordo com as normas litúrgicas e canónicas aplicáveis.