
Por Secretariado Diocesano da Liturgia
Em 22 de junho de 2022, a Conferência Episcopal Portuguesa tornou pública uma instrução pastoral intitulada «Ministérios Laicais para uma Igreja ministerial». Este documento, que pode ser lido, nomeadamente, no livro «Instituição de Catequistas», editado pelo SNL (Fátima, 2023, pp. 51-83), mereceria uma maior divulgação. Claramente, os Bispos de Portugal querem acertar o passo com a agenda pastoral do Papa Francisco (Ministérios, 10) que, aos ministérios instituídos do Leitorado e do Acolitado, acrescentou o de Catequista (cf. Francisco, Antiquum ministerium (10 de maio de 2021).
Quais as características dos ministérios instituídos? O documento da CEP enumera algumas:
- a) Vocacional: eis um ponto decisivo na hora de fazer o discernimento acerca dos leigos a instituir. Porque nem todos os leitores, nem todos os acólitos, nem todos os catequistas preenchem os requisitos para receber os correspondentes ministérios laicais instituídos. Para além da necessária formação e do exercício de facto desses serviços eclesiais, numa base de voluntariado que dimana da condição batismal, importa discernir se o desempenho de tais tarefas «brota de uma “vocação” que é dom e graça do Espírito Santo e é um “carisma” a reconduzir à fonte de todos os carismas»; «os ministérios devem ser considerados uma verdadeira vocação, isto é, um chamamento da Igreja que reconhece em tal pessoa um projeto divino sobre ela, a fim de servir o Povo de Deus e a sua missão» (CEP, Ministérios, 10).
- b) Laical: não se trata de prestar uma colaboração mais ou menos supletiva em funções próprias dos pastores da Igreja, mas sim, de viver em plenitude, na Igreja e no mundo, a condição e missão de batizados/crismados participando na missão da Igreja segundo o seu próprio dom e com responsabilidade própria. Quem os exerce não é «clérigo» nem se deve deixar clericalizar. E o ministério que lhes é confiado, mesmo que tenha um forte conteúdo litúrgico, não se esgota no âmbito cultual mas alarga-se à missão de uma Igreja serva, sempre em saída para o mundo que é preciso levedar com o fermento do Evangelho e «consagrar».
- c) Necessário: no contexto de uma rica o pluriforme ministerialidade, os ministérios instituídos dão resposta a necessidades certas e permanentes da vida e da missão da Igreja. Não se trata de responder a situações de emergência ou de exceção, para as quais o Espírito não deixará de suscitar carismas especiais e, até, ministérios «extraordinários» sempre a exercer na comunhão hierárquica. Porque se trata de dar resposta a necessidades reais e constantes que decorrem da identidade e missão da Igreja, os ministérios laicais instituídos não se inventam à toa nem decorrem de processos caprichosos de aparente criatividade pastoral. A par e em diálogo com os ministérios ordenados, eles estruturam e tornam visível a diaconia da Igreja.
- d) Eclesial: «como todos os «carismas» – e muito mais quando “em estado de serviço” – os ministérios instituídos, reconhecidos pela Igreja Local, ordenam-se ao bem da Igreja e o seu exercício só faz sentido inserido na comunhão da mesma Igreja. À nota da eclesialidade pertence ainda o caráter público quer da colação (celebração da instituição) quer do exercício, que caracteriza estes ministérios e pela qual se exprime o reconhecimento que a Igreja deles faz» ().
- e) Estável: esta característica é consequência da raiz sacramental (Batismo/Confirmação), do carácter vocacional e da duração permanente das necessidades às quais o ministério dá resposta. Não se trata de um «mandato» a termo para colaborações mais ou menos supletivas e temporárias. Por isso, o seu exercício supõe a responsabilidade dos sujeitos e estabilidade na prestação dos serviços inerentes, por tempo prolongado. Por isso, não se repete o rito da instituição e terá de se considerar excecional o trânsito entre ministérios. «Todavia, o exercício do ministério pode e deve ser regulado na sua duração, conteúdo e modalidades por cada Conferência Episcopal, conforme as exigências pastorais» ().