Informa-se que as taxas contributivas em vigor para o ano 2023 manter-se-ão.
Assim, de acordo com o estipulado no art.º 281, n.º 1 do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Providencial da Segurança Social, as taxas contributivas em vigor são:
- MEMBROS DAS IGREJAS, ASSOCIAÇÕES E CONFISSÕES RELIGIOSAS
Entidade empregadora – 16,2% + Trabalhador (Sacerdote) 7,6% - TRABALHADOR DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
Entidade empregadora – 22,3% + Trabalhador 11% - TRABALHADOR DE OUTRAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Entidade empregadora – 22,3% + Trabalhador 11%
Já o IAS (indexante do cálculo das contribuições dos membros das Igrejas, Associações e Confissões Religiosas) em 2023 passa para 480,43 (quatrocentos e oitenta euros e quarenta e três cêntimos), nos termos do art.º 2º da Portaria n.º 298/2022 de 16 de dezembro.
Porto, 06 de janeiro de 2023
O Ecónomo Diocesano,
Pe. Samuel Guedes