Nota do Ecónomo Diocesano do Porto

Foto: João Lopes Cardoso

Informa-se que as taxas contributivas em vigor para o ano 2023 manter-se-ão.

Assim, de acordo com o estipulado no art.º 281, n.º 1 do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Providencial da Segurança Social, as taxas contributivas em vigor são:

  • MEMBROS DAS IGREJAS, ASSOCIAÇÕES E CONFISSÕES RELIGIOSAS
    Entidade empregadora – 16,2% + Trabalhador (Sacerdote) 7,6%
  • TRABALHADOR DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
    Entidade empregadora – 22,3% + Trabalhador 11%
  • TRABALHADOR DE OUTRAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
    Entidade empregadora – 22,3% + Trabalhador 11%

Já o IAS (indexante do cálculo das contribuições dos membros das Igrejas, Associações e Confissões Religiosas) em 2023 passa para 480,43 (quatrocentos e oitenta euros e quarenta e três cêntimos), nos termos do art.º 2º da Portaria n.º 298/2022 de 16 de dezembro.

Porto, 06 de janeiro de 2023

O Ecónomo Diocesano,

Pe. Samuel Guedes