Com a data de 25 de março de 2022, a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos tornou pública uma Nota aos Bispos e Conferências Episcopais acerca das celebrações da Semana Santa 2022.
Recordando que a semana santa – diríamos, com mais propriedade: o Tríduo Pascal – é o centro de todo o ano litúrgico, esta Nota diz que não há que esperar orientações litúrgicas especiais vindas de Roma para as próximas celebrações pascais. Embora com diferenças de nação para nação, já não se verifica a situação de emergência, associada à pandemia, que justificava exceções à normativa consignada nos livros litúrgicos. Por isso, há que retomar tranquilamente a normalidade.
A normalidade supõe o assumir do princípio da subsidiariedade, valorizado na recentemente promulgada reforma da Cúria Romana e, portanto, não esperar de «cima» (da autoridade da Sé Apostólica) o que pode e deve ser discernido e decidido em «baixo» (Conferências Episcopais e Dioceses). Nessa linha, a Nota limita-se a recomendar prudência, de modo a evitar gestos e comportamentos potencialmente perigosos, mas sublinha que as Conferências Episcopais já têm uma experiência suficientemente amadurecida para enfrentar as diversas situações do modo mais conveniente, «tendo sempre o cuidado de observar as normas rituais contidas nos livros litúrgicos».
É esta prudência e normalidade que a nossa Conferência Episcopal assumiu nas Orientações em vigor, divulgadas, sucessivamente, em 30 de setembro de 2021 e em 28 de fevereiro de 2022. Na linha da prudência, os nossos Bispos falam na manutenção de um distanciamento responsável entre as pessoas, à exceção daqueles que são do mesmo agregado familiar (Orientações, fev. 2022), embora abrandando, de forma ponderada, … os limites impostos à lotação das nossas igrejas (Orientações, set. 2021). Outras medidas de proteção – higienização das mãos e uso da máscara (não aplicável a quem preside ou deve usar da palavra nas leituras e afins, desde que haja suficiente distanciamento) – são para manter.
Em ordem ao retomar da normalidade ritual, conforme a normativa dos livros litúrgicos, essas orientações já preveem: a recolha da coleta no momento do ofertório; a saudação da paz com um sinal sem contacto físico; a comunhão – ainda só na mão – com o diálogo entre o ministro (com máscara) e comungante; a retoma plena das prescrições dos livros litúrgicos na celebração dos demais Sacramentos, Sacramentais e Exéquias cristãs, com os cuidados adequados de higiene e segurança (distanciamento razoável e uso de máscara na celebração da Penitência; higienização das mãos antes e depois de contactos físicos com pessoas e/ou objetos, etc.).
Nas celebrações do Tríduo Pascal, desaparecem restrições, mantendo-se cautelas: lava-pés em Quinta-Feira Santa (com uso de máscara); adoração da Cruz em Sexta-Feira Santa (sem o beijo, substituído por genuflexão ou inclinação); Visita Pascal (com cautelas, incluindo a omissão do beijo à Cruz).
A Nota da CCDDS refere os repetidos convites do Papa Francisco à oração pela paz, nomeadamente pela Ucrânia, mas sem esquecer as vítimas de conflitos armados noutras partes do mundo. E aproveita para recordar que essa exortação já está suficientemente atendida na grande Oração Universal de Sexta-Feira Santa, concretamente na nona e na décima oração, respetivamente pelos governantes e pelos atribulados. Nelas se invoca o Senhor para que dirija a mente e o coração dos governantes para buscarem sempre a verdadeira paz e a liberdade de todos os povos e pede-se que todos os atribulados tenham a alegria de encontrar em suas dificuldades o auxilio da misericórdia divina. Recorda-se, também, a norma do Missal que atribui ao bispo diocesano, «em caso de grave necessidade pública», a faculdade de permitir ou decretar uma intenção especial a acrescentar às dez que já estão previstas (Missal Romano, 3ª edição típica, p. 284, n. 13).
«Que a celebração da Páscoa – assim termina a nota da CCDDS – obtenha a todos a esperança que só pode vir da ressurreição do Senhor».