Nomeações

2 de fevereiro de 2022

FAÇO SABER QUE, tendo decorrido o prazo de cinco anos da nomeação do Padre Renato Agostinho Freitas Poças para o cargo de Auditor do Tribunal Eclesiástico Diocesano,

HEI POR BEM, nos termos do cânone 1428 §2, reconduzi-lo no referido cargo, por um período de três anos, em acumulação com os múnus anteriores. 

FAÇO SABER QUE, tendo decorrido o prazo de cinco anos da recondução de Armando Augusto Cruz e Santos Costa para o cargo de Notário do Tribunal Eclesiástico Diocesano,

HEI POR BEM, nos termos do cânone 1437, reconduzi-lo no referido cargo, por um período de três anos.

 

FAÇO SABER QUE, sendo necessário prover o cuidado pastoral e a assistência religiosa a pessoas com deficiência,

HEI POR BEM criar o SERVIÇO PASTORAL A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, em regime experimental e pelo prazo de três anos, constituído por:

Pe. Fernando Silvestre Rosas Magalhães

Ana Sofia Gonçalves Teixeira

Constança Maria Silva Festas Barbosa

Maria Goreti Moura Mendes Pereira Portela

Joana Morais e Castro

Nuno Elísio da Costa Oliveira Correia

 

7 de fevereiro de 2022

FAÇO SABER QUE, sendo necessário prover ao cuidado pastoral das Paróquias de São Miguel de BAIRROS, São Pelágio de FORNOS, São Pedro do PARAÍSO e Santa Marinha de REAL, da Vigararia de Castelo de Paiva-Penafiel, da Região Pastoral Nascente,

HEI POR BEM, ao abrigo do cân. 157 e do cân. 517 §1, até decisão em contrário, confiá-las solidariamente (in solidum) aos cuidados pastorais dos presbíteros FERNANDO SÉRGIO PEREIRA FERNANDES (Moderador) e TIAGO FILIPE DA COSTA SANTOS, mantendo os restantes múnus.

FAÇO SABER QUE, sendo necessária a colaboração no serviço pastoral das Paróquias São Miguel de BAIRROS, São Pelágio de FORNOS, São Pedro do PARAÍSO e Santa Marinha de REAL, da Vigararia de Castelo de Paiva-Penafiel, da Região Pastoral Nascente,

HEI POR BEM, ao abrigo do cân. 157, até decisão em contrário, nomear o Diácono FRANCISCO AUGUSTO DA SILVA SOEIRO para exercer o ministério diaconal nas referidas Paróquias, sob a orientação dos respetivos Párocos in solidum, mantendo os restantes múnus.