Há uma outra «novidade» nesta 3ª edição do Missal Romano para Portugal que nos vai obrigar a alterar rotinas: as conclusões das orações.
Por Secretariado Diocesano da Liturgia
O MR latino conhece duas cláusulas: a longa – «… per Dominum nostrum Jesus Christum Filium tuum qui tecum vivit et regnat in unitate Spiritus Sancti, Deus, per omnia sæcula sæculorum» – e a breve – «… per Christum Dominum nostrum». Há variantes no caso de se mencionar o Filho perto do final da oração ou quando a oração é dirigida à Pessoa divina do Filho. Enquanto que a conclusão longa se usa sempre e só no final da Coleta que, assim, é destacada (e no final de Laudes e Vésperas, as Horas principais do Ofício Divino), a cláusula breve fecha todas as outras orações da eucologia menor da Missa.
Na língua portuguesa, após um período de experimentação, optou-se por não usar a cláusula breve: temia-se que o «por Cristo nosso Senhor» ocasionasse «amens» a despropósito. Contudo, entendeu-se que repetir por três ou mais vezes na mesma Missa toda a cláusula longa seria excessivo. E esta foi abreviada. Até 1992, todas as orações terminavam: «Por nosso Senhor Jesus Cristo, Vosso Filho, na unidade do Espírito Santo». Desse modo, a cláusula longa ficou breve, sintaticamente equívoca e, sobretudo, muito desvalorizada pela inflação de um uso repetido. Daí que os países lusófonos se tenham posto de acordo para a alargar um pouco, abrindo-a ao menos à confissão explícita da fé de Niceia. Desde a edição típica portuguesa de 1992, diz-se: «Por nosso Senhor Jesus Cristo, vosso Filho, que é Deus convosco na unidade do Espírito Santo».
Apesar do progresso, a rotina do uso da mesma cláusula multiplicado por todas as orações da mesma Eucaristia fez-se sentir. Os responsáveis do SNL começaram por introduzir gradualmente a conclusão breve nos formulários sugeridos para a Oração Universal: «Por Cristo, nosso Senhor». Note-se que se trata de um «livro» oficioso e não oficial, sendo a Oração Universal ou dos Fiéis de redação livre. Mas o novo uso foi entrando de forma natural e deu para concluir que, em geral, não se confirmava o receio de essa terminação induzir a assembleia a amens a despropósito.
Finalmente, na nova edição «típica» do Missal em Português, vamos recuperar toda a solenidade e riqueza da cláusula longa na Coleta, plenitude que não se repetirá na mesma celebração: «Por nosso Senhor Jesus Cristo, vosso Filho, que é Deus e convosco vive e reina, na unidade do Espírito Santo, por todos os séculos dos séculos» (MRP 2021, p. 494). Para as restantes orações introduz-se a cláusula mais breve, traduzida diretamente do Latim: «Por Cristo, nosso Senhor».
É grande a importância da cláusula ou conclusão. E não apenas porque permite à assembleia saber quando a oração termina, ratificando-a com o Amen que exprime uma participação consciente e ativa. Na verdade, nas cláusulas, artisticamente cinzeladas e doutrinalmente maduras encerra-se todo um tratado sobre a Oração. Notemos apenas dois princípios caracterizantes:
1) a menção da mediação de Cristo, visto tanto na Sua relação com o Pai («Filium Tuum») como na Sua relação com a Igreja («Dominum nostrum»).
2) a explicitação do dinamismo trinitário de toda a oração genuinamente cristã:
– A oração é dirigida a Deus Pai, segundo a regra antiga a que a eucologia romana, mais do que todas, se manteve fiel (no MR são raras as orações dirigidas ao Filho, denotando composição mais recente ou importação de textos não romanos). Efetivamente, o Pai é o princípio sem princípio da história da salvação e de toda a oração que se deixa modelar pelo seu dinamismo.
– É Jesus Cristo o único e eterno sacerdote, sempre vivo a interceder por nós. Na Liturgia eucarística, o exercício desse sacerdócio é efetivo e por isso, em toda a Liturgia que tem o seu cume na Eucaristia, a «oração oficial» é a oração de Cristo na Igreja e é a oração que a Igreja, por Cristo, eleva ao Pai.
– A oração da Igreja só é possível quando, pelo Espírito da Comunhão, esta supera a multiplicidade e a dispersão e é «una mystica persona» ou, como diria S. Lucas, «um só coração e uma só alma». A Igreja é uma criatura do Espírito Santo. Toda essa riqueza pneumatológica é explicitada na cláusula longa, ao mesmo tempo que, com a menção perfeita da Trindade, a oração da Igreja é transposta para o espaço que verdadeiramente é o seu: o mistério de Deus uno e trino, a «unidade do Espírito Santo». Trata-se, efetivamente, de participar no diálogo intratrinitário.
Diga-se, finalmente, que a cláusula, para além da sua importância instrumental em ordem à participação dos fiéis e da sua importância formal em ordem à caracterização da oração litúrgica, completa o dinamismo da oração segundo a revelação: tendo começado com a contemplação de Deus e do Seu santo Nome, tendo celebrado as maravilhas por Ele operadas na história, a oração debruça-se sobre o homem e o mundo, objeto da solicitude divina que é invocada. Há que completar o movimento, elevando-se de novo às alturas da confissão e da doxologia. Tal é, também, a função da cláusula, sobretudo quando se trata da sua forma plena.