
O dia 20 de novembro é o dia internacional dos direitos das crianças. Porquê? Porque nesse mesmo dia, em 1989, a Assembleia Geral das Nações Unidas (AG) adoptou, e convidou os Estados a assinarem, a Convenção sobre os Direitos das Crianças.
Por Maria Isabel Tavares*
Pouco mais de 50 artigos, nos quais se explicitam direitos civis, politicos, económicos, sociais e culturais de cada criança cuja garantia e concretização potenciará a sua plena realização individual. De outra parte, os Estados assumem a obrigação de os garantir “sem discriminação alguma, independentemente de qualquer consideração de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra da criança, de seus pais ou representantes legais, ou da sua origem nacional, étnica ou social, fortuna, incapacidade, nascimento ou de qualquer outra situação” (art. 1, n.º 1).
São 196 os Estados Partes desta Convenção. É “o mais universal” dos tratados – pois que nenhum tem tantas ratificações.
A AG e os Estados não se ficaram por ali, lembrando que há questões concretas que têm de ser enfrentadas com especial atenção. Em 2005, foram adotados dois protocolos facultativos: um, sobre venda de crianças, prostituição e pornografia infantis; outro, relativo à participação de crianças em conflitos armados. Já em 2011, foi estabelecido um procedimento de comunicação das crianças junto das Nações Unidas.
Infelizmente, um olhar atento a qualquer relatório sobre os direitos das crianças, do trabalho infantil, à exploração e abuso sexual, da fome, à incidência da pobreza nas crianças, da saúde, à educação, ou a leitura das decisões do Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas, ou do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos confronta-nos cruamente sobre o que ainda falta fazer ou concretizar. E é muito.
Voltemos à Convenção de 1989. Com todas as suas limitações, criou um espaço comum de entendimento e de diálogo entre Estados de todos os continentes, culturas, geografias, histórias e religiões. É exemplo límpido da virtualidade do direito internacional e aponta num sentido positivo para a existência de uma comunidade internacional mínima, sempre melhor do que o máximo de tantos e tantos Estados.
Independentemente das atuais mudanças no mundo e de uma menor disposição dos Estados (todos) em aceitar compromissos jurídico-internacionais através de tratados internacionais, dar voz às crianças e defender os seus direitos é um caminho sem retorno que deve ser percorrido e que nos interpela.
Resgata-nos da encruzilhada de mundividência “de futuro” e do potencial valor económico e de “sucesso” em que tantas vezes somos enredados. Quantas vezes a sociedade nos “empurra” a pensar relativamente às crianças (mas valeria para tantas outras pessoas, os mais velhos, aqueles que têm alguma deficiência, por exemplo), com base naquela cartilha, fazendo-nos esquecer o presente?
Cada criança, no momento em que o é, em cada etapa do seu desenvolvimento, na plenitude da sua dignidade, única e irrepetível, tem o direito de gozar cada um dos seus direitos, em cada momento. Hoje.
*Docente da Escola do Porto, Faculdade de Direito, Universidade Católica Portuguesa