
De quando em quando, somos confrontados com reclamações contra o toque dos sinos que convocam para as celebrações, comunicam e partilham alegrias e lutos ou, simplesmente, associados ao relógio, marcam o ritmo do tempo.
Por Secretariado Diocesano da Liturgia
Como regra, os queixosos são pouco numerosos e, em contrapartida, são bem mais os que reclamam quando, por avaria ou esquecimento, os sinos ficam silenciosos.
Que dizer a este respeito, tendo em conta os motivos alegados?
- Alguns, nomeadamente quando residentes mais perto das torres campanário, invocam o incómodo que o toque dos sinos lhes causa, perturbando o seu descanso. Nestes casos e sempre, deverá cumprir-se a legislação vigente relativa ao ruído e desligar o toque dos sinos nos horários estabelecidos de silêncio noturno (das 22h às 7h).
Hoje, porém, no trabalho organizado por turnos, o tempo de descanso nem sempre coincide com a noite… Convém recordar, a propósito, que os sinos, ao contrário de altifalantes e cornetas acústicas, emitem um som natural, acústico, cujas frequências não têm a mesma agressividade de sons produzidos artificialmente. Há estudiosos que até defendem o valor terapêutico das sonoridades emitidas pela percussão do bronze. Não se compara o incómodo causado pelos sinos ao provocado pelas sirenes dos bombeiros ou pelos veículos em circulação de emergência… Normalmente, ao fim de algum tempo, os residentes habituam-se ao som dos sinos e já nem sabem dizer se eles tocam ou não. É o que acontece, igualmente, a quem vive perto de uma estação de caminho de ferro: passadas algumas semanas, o ruído dos comboios (exceto no caso de algumas locomotivas mais antigas) já não perturba o repouso…
Só não é tanto assim quando os queixosos associam ao toque do sino alguma emoção que lhes reaviva experiências traumáticas (lutos e não só…). Nesses casos pouco se pode fazer, a não ser minorar o inconveniente reduzindo ao mínimo as ocasiões do incómodo e limitando a duração do mesmo por exemplo, programando «carreiras» (com o dobrar dos sinos) mais breves.
Algumas – raras – vezes são os próprios enlutados que, desejando reservar só para si a dor da perda que choram, solicitam o silêncio dos sinos. Esses pedidos são sempre acolhidos respeitosamente.
- Não raras vezes, os reclamantes são motivados ideologicamente e advogam uma laicidade agressiva e intolerante em relação às legítimas práticas religiosas comunitárias de outros membros residentes no mesmo território. Incomoda-os toda e qualquer forma de manifestação pública de crenças e práticas religiosas. Reivindicam um espaço público em que só a sua «crença» ateísta ou agnóstica possa ter direitos de cidadania, como se os crentes de outro qualquer credo não fossem igualmente cidadãos habitantes do mesmo espaço público.
Neste caso, para além da legislação relativa ao ruído (mero pretexto), importa enquadrar a resposta no âmbito da Lei da liberdade religiosa e, no nosso caso, do direito concordatário que assegura à Igreja Católica o direito ao culto público. Que diriam os reclamantes se vivessem junto de uma mesquita na moderníssima França…
- Aquando da eclosão da pandemia, houve paróquias em que os sinos deixaram de dobrar a defunto, com o generoso intuito de não amplificar o alarme social. O resultado foi exatamente o oposto: deixando de ouvir os sinos muitos pensaram que lhes estavam a esconder a verdade da situação pandémica e que as vítimas seriam, eventualmente, muito mais numerosas do que se ia dizendo na comunicação social… E, por outro lado, as famílias enlutadas, às quais, em muitos casos, nem sequer se permitiu um breve velório, sentiam-se completamente perdidas e abandonadas na sua dor ao ser-lhes negado até este humilde mas nobre sinal do toque de um sino. Honra a comissões concelhias da Proteção civil que, consultadas a esse propósito, entenderam que não deveria esconder-se a realidade ao povo!
- Para os católicos, a prática religiosa não é de natureza estritamente individual: tem uma dimensão pública e comunitária. Os sinos são e dão «sinais». Realizam comunicação e geram comunhão. Como as palavras sem as quais não se chega a ser plenamente «pessoa». No respeito pela legislação em vigor, remetendo para a decisão superior dos nossos bispos, não se deve abdicar do toque dos sinos nas nossas Igreja.