Bispo do Porto apenas apresenta párocos para uma vintena de freguesias

Foto: Rui Saraiva

Novidades antigas.

O bispo do Porto, António de São José e Castro, depois patriarca-eleito embora nunca confirmado por Roma, apresenta ao Núncio, a 15 de outubro de 1806, o caso de João ou Manuel Álvares, de 16 anos, filho de um pedreiro rico, que ajustou por boa soma a renúncia de uma abadia com o abade de Santa Marinha de Fornos [Marco de Canaveses].

Por Carlos Moreira Azevedo*

O Prelado respondeu que não podia aceitar (AAV, ANL 29 (1), ff. 104-105v). Aborda a questão do provimento das igrejas a rapazes e suas “funestas consequências”. Justifica com textos patrísticos de grande sabedoria. O núncio pede que faça com delicadeza essas observações ao Príncipe Regente no Brasil.

Um ano depois, o bispo lamentava junto da nunciatura a situação deplorável dos provimentos das paróquias, que deixava o bispo manietado. Assim escrevia a 13 de maio de 1807: “porque sendo 350 as igrejas deste Bispado, à Mitra somente pertencem vinte delas e estas todas vão por impetras ou renúncias. Há oito anos que sou Bispo e somente apresentei uma Abadia.” (AAV, ANL 29 (1), ff. 106-106v). O bispo cartuxo, bem determinado na renovação da Igreja, antevia uma mudança, que tardaria muito.

O direito de padroado, exercido seja por eclesiásticos, sobretudo ordens religiosas, seja por leigos permitia receber direitos e rendas, os dízimos ou rendimentos do benefício paroquial eclesiástico, proceder à apresentação do pároco e responsabilizava por encargos para com a igreja, o pároco e os fregueses. O bispo tinha o direito de apresentar algumas paróquias em regime alternativo com a Sé Apostólica (por exemplo: Avintes, Monte Córdova, Vermoim), com Mosteiros e diversos organismos. Liberdade plena restava para estas, a tal vintena: Água Longa, Aliviada (Marco), Barca (Maia), Bitarães, Duas Igrejas (Penafiel), Fontelas (Régua), Grilo, Gulpilhares, Lamelas (Santo Tirso) Lomba (Amarante), Lordelo (Paredes), Lourosa, Marecos, Miragaia, São João de Ver, São Nicolau, Santa Cruz do Bispo, Sermonde, Ul, Viariz (Baião), Vitória. De apresentação plena da Mitra eram: Oliveira (Mesão Frio), Paços de Brandão e S. Pedro da Cova. (Ver Carlos A. Moreira Azevedo – Rendimentos eclesiásticos e sustento da Inquisição no episcopado de Fonseca e Évora. Porto: Ecclesialis, 2016, pp. 55-58). Os concursos para párocos e cabido, vigentes no século XIX, permitiam as influências políticas de mau resultado.

A expulsão das ordens religiosas em 1832-1834 conduziria finalmente a uma grande alteração. A mudança maior seria levada a cabo com a separação obtida na República (1910). O sistema de benefícios viria o fim com II Concílio do Vaticano (1962-1965), que deu lugar a uma nova conceção do serviço paroquial autónomo e dependente da decisão episcopal.

O grande público desconhece que apenas há pouco mais de um século a Igreja tem liberdade para escolher os seus bispos e seus párocos. Se famílias influentes na terra já não se intrometem na seleção dos párocos, alguns grupos de pressão, pouco atentos ao maior bem da diocese, por vezes, ainda se fazem sentir.

*Bispo e Delegado do Conselho Pontifício da Cultura