A criança tem o direito de crescer junto à mãe
Cf. São João Paulo II, Papa
O título é a expressão popular daquilo que os psicólogos chamam a díade mãe-filho para significar a interdependência entre uma e outro. Para além da experiência que a mãe vive, a experiência científica demonstra-o.
Por Ernesto Campos
Separar um filho da sua mãe traduz-se num comportamento que inicialmente é de protesto: a criança reclama a mãe chorando e encolerizando-se, utiliza todos os meios para obter o seu regresso que acredita iminente. A fase seguinte é de desespero: vai abandonando a esperança e entra em profunda aflição; chora silenciosamente ensimesmando-se. Por fim, a fase de desapego é enganadora: a criança recomeça a prestar atenção às pessoas e às coisas, mas fica indiferente quando a mão a visita; e corre o risco de se tornar cada vez mais egocêntrica e de fixar os seus afetos mais nas coisas, com profunda indiferença pelos outros e forte prejuízo do processo de socialização.
Com efeito, a primeira individualização, reporta-se à mãe e é com esta individualização da mãe como objeto exterior a si que a criança inaugura o estádio afetivo-objetivo (estádio objetal – Spitz): reage mais ou menos negativamente aos desconhecidos – que se sobrepõem à mãe; é o que costuma designar-se por ansiedade; começa a definir-se a imagem paterna diferenciada.
É por isto que na carta encíclica Centesimus Annus, n.º 47, João Paulo II fixa doutrina: do direito à vida “faz parte integrante o direito da criança crescer junto à mãe; depois de ter-se sido gerado, o direito de viver numa família unida e ambiente moral favorável ao desenvolvimento da própria personalidade, o direito de maturar a sua inteligência e liberdade na procura e no conhecimento da verdade” Não se trata, pois, de direitos da mãe porque não há nenhum “direito ao filho”, há, sim, direitos do filho e garantias que lhe são devidas de condições ótimas de existência.
Certo é que, em situação limite, a disfuncionalidade familiar justifica a substituição da mãe biológica por quem possa validamente desempenhar a função da simbiose fisiológica e afetiva materna. Todavia, exemplos recentes corroboram a ciência e a doutrina.
Num desses exemplos, recente, a criança foi retirada à mãe porque, a conselho médico, não usava máscara.
Noutro exemplo, Estado português foi condenado por separar gémeos e retirá-los à mãe; o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem criticou a Comissão de Proteção das Crianças e Jovens (que, neste caso, prejudica seriamente em vez de proteger) por não respeitar o superior interesse das crianças ao separar um para cada lado. Um outro exemplo, ainda, é o de uma mãe que fora condenada por ter autorizado o hábito criminoso e grave ofensa à dignidade e à integridade física da mulher, a mutilação genital da sua filha bebé; mas a pena foi-lhe suspensa porque a separação constituiria um “novo castigo” para a criança. O tribunal acabou por reconhecer que é importante ter em conta a personalidade e as condições de vida.
Há juízos estúpidos, mas também os há sábios, louvado Deus.