Covid-19: sobem para noventa os municípios em risco elevado e muito elevado

No passado dia 15 de julho, o governo português anunciou que noventa dos 278 concelhos de Portugal continental estão em risco elevado ou muito elevado de incidência de covid-19, ficando sujeitos a medidas mais restritivas.

Segundo informa o comunicado do Conselho de Ministros “tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 14 de julho” foram introduzidas medidas de risco elevado aos seguintes municípios: “Alcobaça, Alenquer, Arouca, Arraiolos, Azambuja, Barcelos, Batalha, Bombarral, Braga, Cantanhede, Cartaxo, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Espinho, Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães, Leiria, Lousada, Maia, Monchique, Montemor-o-Novo, Óbidos, Paredes, Paredes de Coura, Pedrógão Grande, Porto de Mós, Póvoa de Varzim, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Santiago do Cacém, Tavira, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Valongo, Viana do Alentejo, Vila do Bispo, Vila Nova de Famalicão, Vila Real de Santo António”.

Entretanto, o governo determina que as “medidas de risco muito elevado” aplicam-se aos seguintes municípios: “Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Avis, Barreiro, Benavente, Cascais, Elvas, Faro, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro, Palmela, Peniche, Portimão,  Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel,  Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço,  Vagos, Vila Franca de Xira,  Vila Nova de Gaia, Viseu”.

Recordamos quais são as medidas em vigor nos municípios de risco muito elevado:

  • Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
  • Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
  • Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  • Espetáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
  • Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
  • Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

O comunicado do Conselho de Ministros informa ainda que “foi aprovado o decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário que permite a disponibilização de testes rápidos de antigénio na modalidade de autoteste em supermercados e hipermercados, desde que garantidas as condições definidas pelo fabricante.”

RS