Covid-19: mais municípios em risco. Governo alarga medidas

Continua o aumento de casos. Campanha de vacinação intensifica-se.

A situação pandémica em Portugal está mais uma vez a agravar-se. No passado mês de junho foram vários os municípios que tiveram que travar no seu plano de desconfinamento e de reabertura das atividades. A campanha de vacinação continua em força em todo o país, mas o estado de calamidade está em vigor pelo menos até ao próximo dia 11 de julho.

No Conselho de Ministros de dia 1 de julho “foi aprovada uma resolução que altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade” – refere o comunicado governamental

O Conselho de Ministros informa o seguinte:

“Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 30 de junho, foram introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento:

– aos municípios de Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras e Vila Franca de Xira aplicam-se as medidas de risco elevado.

– aos municípios de Albufeira, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Lisboa, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sesimbra, Sintra e Sobral de Monte Agraço aplicam-se as medidas de risco muito elevado.

– a todos os restantes municípios aplicam-se as regras da fase 1”.

Entretanto, “entram em alerta os municípios de Albergaria-a-Velha, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Cartaxo, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Lourinhã, Matosinhos, Mourão, Nazaré, Óbidos, Salvaterra de Magos, Santo Tirso, Trancoso, Trofa, Vagos, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu”

O governo deliberou também medidas no âmbito dos horários de circulação noturna na via pública: “De forma a conter o aumento de incidência que se tem verificado, prevê-se nos concelhos de risco elevado e muito elevado que os cidadãos se devem abster de circular em espaços e vias públicas e permanecer no respetivo domicílio no período compreendido entre as 23h00 e as 05h00”.

No âmbito destas medidas de circulação, o Conselho de Ministros informa ainda que se mantêm “a proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa ao fim-de-semana, entre as 15:00h do dia 2 de julho e as 06:00h do dia 5 de julho, sem prejuízo das exceções previstas”.

O Comunicado do Conselho de Ministros de 1 de julho refere ainda que “é ainda admitida a circulação mediante apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo ou, alternativamente, mediante apresentação do Certificado Digital COVID da União Europeia.”

RS