Continuam a aumentar os casos de covid-19. Situação de calamidade está em vigor em Portugal até 11 de julho.
O Conselho de Ministros reuniu na quinta-feira dia 24 de junho e aprovou a prorrogação da situação de calamidade em todo o território nacional continental até dia 11 de julho. Continuam a aumentar os casos de covid-19. Especial atenção dada pelo Conselho de Ministros aos municípios que ficam sob medidas de risco elevado e muito elevado. Divulgamos aqui o ponto 1 do comunicado do Conselho de Ministros:
“1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59h do dia 11 de julho de 2021, e que altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade.
Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 23 de junho, foram introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento:
-aos municípios de Albufeira, Lisboa e Sesimbra aplicam-se as medidas de risco muito elevado;
-as medidas de risco elevado aplicam-se aos concelhos de Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Braga, Cascais, Grândola, Lagos, Loulé, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odemira, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vila Franca de Xira;
– a todos os restantes municípios aplicam-se as regras da fase 1, de 10 de junho.
Em estado de alerta estão os municípios de Alenquer, Avis, Castelo de Vide, Castro Daire, Chamusca, Constância, Faro, Lagoa, Mira, Olhão, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Silves, Sousel, Torres Vedras.
De forma a conter o aumento de incidência que se tem verificado, fica proibida a circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa ao fim-de-semana, entre as 15:00h do dia 25 de junho e as 06:00h do dia 28 de junho, sem prejuízo das exceções previstas.
É ainda admitida a circulação mediante apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo ou, alternativamente, mediante apresentação do Certificado Digital COVID da União Europeia.”
RS