
Proibida a circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa ao fim-de-semana.
O Conselho de Ministros comunicou no dia 17 de junho a aprovação de “uma resolução que altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos”. Uma medida que se insere “no âmbito da situação de calamidade” em vigor devido à covid-19.
A incidência em Portugal continental situava-se nesta data nos 90,5 casos por 100 mil habitantes e o Rt (grau de transmissibilidade de infeção) para Portugal está nos 1,13 – segundo referiu Mariana Vieira da Silva, Ministra da Presidência em conferência de imprensa.
“Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 16 de junho, foram introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento” – refere o comunicado do Conselho de Ministros de 17 de junho.
Desta forma, “aos municípios de Albufeira, Arruda dos Vinhos, Braga, Cascais, Lisboa, Loulé, Odemira, Sertã e Sintra aplicam-se as medidas de risco elevado, de 1 de maio”.
Entretanto, “ao município de Sesimbra aplicam-se as medidas de risco muito elevado, de 19 de abril” – informa o Conselho de Ministros
“A todos os restantes municípios aplicam-se as regras da fase 1, de 10 de junho, nomeadamente ao município de Vale de Cambra, que avança no desconfinamento” – acrescenta a nota governamental.
“Entram em alerta os municípios de Alcochete, Águeda, Almada, Amadora, Barreiro, Grândola, Lagos, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira” – sublinha o governo.
Destaque especial para a decisão do governo para “conter o aumento de incidência que se tem verificado”. O Conselho de Ministros decidiu que “fica proibida a circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa ao fim-de-semana, entre as 15h00 de dia 18 de junho e as 06h00 de 21 de junho de 2021”.
O comunicado governamental informa ainda que “fica determinada a possibilidade de utilizar o Certificado Digital Covid da União Europeia para a dispensa de apresentação de comprovativo de realização de teste em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar”.
RS