Covid-19: nova fase de desconfinamento

Jovens de Rebordosa, Paredes, em atividade JMJ

Lisboa, Odemira, Braga e Vale de Cambra não avançaram para a nova fase. Situação de calamidade está em vigor até 27 de junho. 

Por Rui Saraiva

O Conselho de Ministros aprovou no dia 9 de junho a “resolução que declara a situação de calamidade em todo o território nacional até às 23:59h do dia 27 de junho de 2021”.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, no âmbito da pandemia de covid-19 e devido aos “dados relativos à incidência por concelho à data de 8 de junho” os ministros reunidos em Conselho “tendo em conta os critérios definidos para alguns territórios” decidiu que “não avançam para a nova fase de desconfinamento (fase1) os concelhos de Lisboa, Odemira, Braga e Vale de Cambra, aos quais se aplicam as medidas de 1 de maio”.

Entretanto, a nova fase de desconfinamento já teve início a 10 de junho e entraram em vigor “medidas, aplicáveis aos concelhos que avançam no desconfinamento (nível de incidência inferior a 120 casos por 100 mil habitantes na avaliação cumulativa a 14 dias, ou >240/100.000 no caso dos territórios de baixa densidade”.

São estas as medidas segundo o comunicado do Conselho de Ministros:

  • Atividades de comércio de retalho alimentar e não alimentar funcionam de acordo com o horário do respetivo licenciamento;
  • Na restauração, os horários de funcionamento são até às 00:00h para admissão e encerramento à 01:00h (6 pessoas no interior ou 10 pessoas nos espaços ou serviços de esplanadas abertas);
  • Equipamentos culturais encerram à 01:00h, ficando excluído o acesso, para efeitos de entrada, a partir das 00:00h;
  • Demais estabelecimentos e equipamentos abertos ao público não referidos nos pontos anteriores encerram à 01:00h;
  • Os serviços públicos desconcentrados prestam o atendimento presencial sem necessidade de recurso a marcação prévia;
  • As lojas de cidadão mantêm o atendimento presencial mediante marcação bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas;
  • Eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, com lotação limitada a 50 % do espaço em que sejam realizados;
  • Prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, sendo admitida a presença de público desde que com lugares marcados, distanciamento, regras de acesso e com limite de lotação correspondente a 33% da lotação total do recinto desportivo;
  • Prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, fora de recintos desportivos, sendo admitida a presença de público com limites de lotação e regras a definir pela DGS;
  • Os transportes coletivos de passageiros devem assegurar, quando existam lugares sentados e em pé, a lotação máxima de 2/3 da sua capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo, não existindo restrições de lotação quando o transporte seja assegurado exclusivamente através de lugares sentados;
  • No transporte em táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, os bancos dianteiros não podem ser utilizados pelos passageiros.

O comunicado do Governo revela ainda que “o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado quando as atividades o permitam em todos os municípios do território nacional continental que passam a enquadrar-se em fase 1. Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra mantêm as mesmas regras, pelo que o teletrabalho se mantém obrigatório quando as atividades o permitam”.