Covid-19: emergência até final de abril para continuar o desconfinamento

O presidente da Republica decretou o estado de emergência até dia 30 de abril e o governo aprovou as medidas de levantamento do confinamento em Portugal. Uma estratégia gradual com três níveis de aplicação. 

Por Rui Saraiva

Na sua comunicação ao país na quarta-feira dia 14 de abril, o presidente da República afirmou que “para tornar impossível” uma nova situação de confinamento que nos obrigue a “voltar atrás” é necessário “mais um esforço” dos portugueses.

Considerou que esse esforço é necessário “para que o estado de emergência caminhe para o fim, para que o desconfinamento possa prosseguir” – frisou Marcelo Rebelo de Sousa assinalando o desejo de “um verão e um outono diferentes”.

O presidente da República sublinhou que “estamos a entrar no que desejamos venha a ser o começo da ponta final do período mais difícil da nossa vida coletiva, desde a gripe espanhola, em termos de saúde pública, com mais mortos do que na Grande Guerra ou nas lutas africanas de há sessenta, de há cinquenta anos” – declarou.

Para Marcelo esta é a “ocasião para recordarmos os que partiram, cuidarmos dos que ainda sofrem, prevenirmos que muitos mais e por muito mais tempo não venham a sofrer, e reconstruirmos a vida de todos”.

Virando-se para o futuro, o presidente da República afirmou que a “economia demorará a dar os passos da reconstrução” e a sociedade, por sua vez, “demorará muito mais”. Mas, Marcelo deixou uma frase de esperança para o futuro: “Se 2020 foi o ano da luta pela vida e pela saúde, 2021 terá de ser o ano do início da reconstrução social, sustentada e justa”.

Medidas do Governo

Entretanto, o Conselho de Ministros aprovou no dia 15 de abril o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo presidente da República. Divulgamos o ponto 1 do Comunicado do Conselho de Ministros desse mesmo dia:

Prosseguindo a estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19, e tendo em conta a avaliação dos critérios epidemiológicos de definição de controle da pandemia, foi decidido avançar tal como estava previsto na generalidade do país à exceção daqueles concelhos em que o risco de transmissão é considerado elevado. 

A retoma do ensino presencial para os alunos do ensino secundário e do ensino superior avança em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho.

Atendendo ao estado epidemiológico do país bem como à taxa de incidência dos concelhos que merecem mais atenção e o seu prolongamento no tempo, as medidas de combate à pandemia, a partir do dia 19 de abril, serão aplicadas em conformidade com os seguintes níveis:

Um primeiro nível, em que o plano de desconfinamento recua para a fase anterior. Neste patamar, encontram-se os concelhos que, pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, se encontram com uma taxa de incidência superior a 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Deste grupo fazem parte os concelhos de Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior, aos quais se vão aplicar, designadamente, as seguintes medidas:

Encerramento de:

– Esplanadas; 

– Lojas até 200 m2 com porta para a rua;

– Ginásios;

– Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.

 

Proibição de:

– Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);

– Modalidades desportivas de baixo risco;

 

Permite-se o funcionamento de:

-Comércio ao postigo;

– Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;

– Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; 

– Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;

– Bibliotecas e arquivos;

 

Um segundo nível, em que o plano de desconfinamento não avança para a fase seguinte nem retrocede. Nesta categoria estão os concelhos que, pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, se encontram com uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Assim, são sete os concelhos que irão permanecer na segunda fase do plano de desconfinamento: Alandroal, Albufeira, Beja, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande e Penela. Assim, as medidas que vão continuar em vigor nestes concelhos são as seguintes:

Permite-se:

– Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;

– Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)

– Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;

– Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;

– Atividade física ao ar livre até 4 pessoas;

– Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;

– Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.

 

Um terceiro nível, em que o plano de desconfinamento avança para a terceira fase, tal como anunciado aquando da sua apresentação. Assim, nos restantes concelhos do continente, além das medidas em vigor desde 5 de abril, aplicam-se as seguintes:

Permite-se a abertura de:

– Todas as lojas e centros comerciais;

– Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;

– Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;

– Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.

Autoriza-se a prática de:

– Modalidades desportivas de médio risco;

– Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;

– Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²); 

– Casamentos e batizados com 25% de lotação.