
«Violação do princípio de determinabilidade da lei» e «insuficiente densidade normativa» da proposta aprovada pela Assembleia da República estão na base da decisão, tomada por maioria.
O Tribunal Constitucional pronunciou-se por maioria pela inconstitucionalidade da lei de despenalização da eutanásia, aprovada pela Assembleia da República no dia 29 de janeiro de 2020.
A decisão, tomada por maioria pelo Tribunal Constitucional, fundamenta-se na “violação do princípio de determinabilidade da lei» e na «insuficiente densidade normativa» da proposta apresentada pela Assembleia da República.
No dia 18 de fevereiro, o presidente da República decidiu submeter a fiscalização preventiva de constitucionalidade do decreto sobre a despenalização da eutanásia, considerando que o decreto “recorre a conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida, e consagra a delegação, pela Assembleia da República, de matéria que lhe competia densificar”.
De acordo com o requerimento enviado pelo presidente da República ao Tribunal Constitucional, está em causa a “amplitude da liberdade de limitação do direito à vida, interpretado de acordo com o principio da dignidade da pessoa humana”.
Marcelo Rebelo de Sousa considera que a “insuficiente densificação normativa” do decreto aprovado na Assembleia da República “não parece conformar-se com a exigência constitucional em matéria de direito à vida e de dignidade da pessoa humana, nem com a certeza do Direito”.
No dia 29 de janeiro, o Parlamento português aprovou, em votação final global, o diploma que legaliza a prática da eutanásia.
A nova lei teve 78 votos contra – do CDS-PP, PCP, Chega, PSD e nove deputados do PS; quatro abstenções (2 do PS e 2 do PSD); 136 votos a favor de PS, BE, PAN, PEV, Iniciativa Liberal, duas deputadas não-inscritas e 14 deputados do PSD.
(inf: Agência Ecclesia)