Nota do Ecónomo Diocesano do Porto

Foto: Rui Saraiva

Informa-se que, que as taxas contributivas em vigor para o ano 2021 manter-se-ão. Assim, de acordo com o estipulado no art.º 281, n.º 1 do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Providencial da Segurança Social, as taxas contributivas em vigor são:

  • MEMBROS DAS IGREJAS, ASSOCIAÇÕES E CONFISSÕES RELIGIOSAS
    Entidade empregadora – 16,20% + Trabalhador (Sacerdote) 7,60%
  • TRABALHADOR DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
    Entidade empregadora – 22,30% + Trabalhador 11%
  • TRABALHADOR DE OUTRAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
    Entidade empregadora – 22,30% + Trabalhador 11%

O IAS (indexante do cálculo das contribuições dos membros das Igrejas, Associações e Confissões Religiosas) em 2021 também se mantém em 438,81€.

Porto, 11 de fevereiro de 2021

O Ecónomo Diocesano,

Pe. Samuel Guedes