
Informa-se que, que as taxas contributivas em vigor para o ano 2021 manter-se-ão. Assim, de acordo com o estipulado no art.º 281, n.º 1 do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Providencial da Segurança Social, as taxas contributivas em vigor são:
- MEMBROS DAS IGREJAS, ASSOCIAÇÕES E CONFISSÕES RELIGIOSAS
Entidade empregadora – 16,20% + Trabalhador (Sacerdote) 7,60% - TRABALHADOR DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
Entidade empregadora – 22,30% + Trabalhador 11% - TRABALHADOR DE OUTRAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Entidade empregadora – 22,30% + Trabalhador 11%
O IAS (indexante do cálculo das contribuições dos membros das Igrejas, Associações e Confissões Religiosas) em 2021 também se mantém em 438,81€.
Porto, 11 de fevereiro de 2021
O Ecónomo Diocesano,
Pe. Samuel Guedes