Covid-19: a emergência agrava-se. Portugal em confinamento

Foto. Rui Saraiva

O decreto governamental renova o estado de emergência até 30 de janeiro. Promove o dever de recolhimento domiciliário e o teletrabalho. Das várias exceções destaque para as escolas que continuam abertas. Autorizadas também as celebrações religiosas. A situação pandémica no país é muito grave, por isso o estado de emergência deverá ser prolongado por outros períodos de quinze dias. Talvez com medidas mais restritivas.

Por Rui Saraiva

Desde o início do novo ano de 2021 que os números de pessoas infetadas com Covid-19 continua a aumentar. Também o número de mortes. A situação nos hospitais poderá ser de pré-catástrofe como já foi admitido pelo Hospital Garcia de Orta em Almada que no passado sábado, 16 de janeiro tinha um total de 169 doentes internados com covid-19.

No dia 13 de janeiro, quarta-feira, Portugal registou 10556 novos casos de covid-19 e 156 mortes. No sábado, 16 de janeiro, foi atingido um novo máximo desde o início da pandemia. O pior registo da doença em 24 horas: 10947 novos infetados e 166 óbitos.

Foto Tiago Petinga/Lusa

Dever de recolhimento domiciliário

O número 10027 de novos infetados de covid-19 em 24 horas, registado no dia 6 de janeiro, fez soar o alarme em Portugal. Era evidente que estaríamos perante uma subida exponencial do número de infetados. Em conferência de imprensa, na quinta-feira dia 7 de janeiro, o primeiro-ministro António Costa admitiu tomar novas medidas mais restritivas para conter o contágio do novo coronavírus em Portugal.

Perante o país, o primeiro-ministro anunciou a 13 de janeiro um novo confinamento geral dando execução ao estado de emergência decretado pelo presidente da República. Da reunião do Conselho de Ministros desse mesmo dia saiu um comunicado informando que “o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que têm por objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública”.

“Estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário” – refere a nota do Conselho de Ministros que reuniu após a Assembleia da República ter autorizado a declaração do estado de emergência com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN.

As medidas agora implementadas serão revistas após quinze dias. Mas, a situação pandémica no país é mesmo muito grave e, por isso, o estado de emergência deverá ser prolongado por outros períodos de quinze dias. Talvez com medidas muito mais restritivas.

Foto: Rui Saraiva

Medidas de confinamento

Por agora, o Governo decidiu manter as escolas abertas e em pleno funcionamento. O argumento é que durante o primeiro período letivo, entre setembro e dezembro, praticamente não houve surtos de coronavírus nas escolas. As universidades também se mantêm em regular funcionamento.

O decreto governamental “procede à execução do estado de emergência até ao dia 30 de janeiro” tal como informa o comunicado do Conselho de Ministros de 13 de janeiro:

  • estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, designadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, a prática de atividade física e desportiva ao ar livre, a fruição de momentos ao ar livre e o passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência;
  • prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
  • aplica-se o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;
  • determina-se o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas (salvo a prática de desportos individuais ao ar livre e atividades de treino e competitivas) e termas;
  • ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que disponibilizem bens ou prestem serviços de primeira necessidade ou outros considerados essenciais;
  • prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou take-away;
  • estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
  • permite-se o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
  • está proibida a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas e de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.

Celebrações religiosas autorizadas

Desta forma, neste novo período de confinamento geral as celebrações religiosas estão autorizadas e o Conselho Permanente da Conferência Episcopal Portuguesa pronunciou-se através de um comunicado assinalando que os bispos portugueses estão “conscientes da gravíssima situação de pandemia que vivemos neste momento”. Uma situação que exige “de todos nós acrescida responsabilidade e solidariedade”.

A Conferência Episcopal Portuguesa revela que “tendo em conta as orientações governamentais decretadas para o confinamento que se inicia a 15 de janeiro, continuaremos com as celebrações litúrgicas, nomeadamente a Eucaristia e as Exéquias, segundo as orientações da Conferência Episcopal Portuguesa de 8 de maio de 2020, emanadas em coordenação com a Direção Geral da Saúde”.