Covid-19: mais emergência até dia 15 de janeiro

Foto: Nicola Fossella /ESA

Ano 2021 está a registar mais infetados e mais mortes.

Esta semana Portugal atingiu o pico de número de infetados em 24 horas nesta pandemia de covid-19. O número 10027 registado no dia 6 de janeiro fez soar o alarme. No dia seguinte foram 95 as mortes a lamentar. Em conferência de imprensa, na quinta-feira dia 7 de janeiro, o primeiro-ministro António Costa admitiu tomar na próxima semana novas medidas mais restritivas para conter o contágio do novo coronavírus em Portugal. Nesse mesmo dia, o Conselho de Ministros aprovou a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 8 de janeiro de 2021 e as 23h59 do dia 15 de janeiro.

Em particular, o Conselho de Ministros atualizou a lista dos concelhos de risco e procedeu ao agravamento das medidas para o próximo fim-de-semana. Foi decidido “estender aos concelhos em risco elevado a proibição de circulação na via pública a partir das 13h00 no fim-de-semana de 9 e 10 de janeiro” e “aplicar a todo o território nacional continental a proibição de circulação entre concelhos entre as 23h00 do dia 8 de janeiro e as 05h00 do dia 11 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos.

De destacar ainda que o Governo decidiu “atualizar para 2021 um quadro de apoios extraordinários à economia, ao emprego e às famílias”, As medidas são as seguintes:

  • estabelece-se que todos os trabalhadores que estejam abrangidos pelo lay-off simplificado, lay-off do Código do Trabalho (motivado pela pandemia da doença Covid-19 e que se inicie após 1 de janeiro de 2021) e apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade passem a auferir 100% da sua retribuição normal ilíquida até 3 Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), não havendo lugar a esforço adicional dos empregadores;
  • cria-se o apoio simplificado para microempresas em situação de crise empresarial, tendo em vista a manutenção de postos de trabalho;
  • prorroga-se o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial até 30 de junho de 2021;
  • estende-se ao elenco dos beneficiários do apoio à retoma os membros de órgãos estatutários que exerçam funções de gerência;
  • mantém-se a dispensa parcial de contribuições para a segurança social, a cargo da entidade empregadora, para as micro, pequenas e médias empresas.

Voz Portucalense publica na íntegra o Comunicado do Conselho de Ministros de 7 de janeiro de 2021.

RS