
Com a data de 4 de dezembro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República em todo o território nacional entre os dias 9 e 23 de dezembro.
Da leitura do Comunicado do Conselho de Ministros regista-se o facto de que se mantêm “as regras atualmente vigentes”, sendo que o “recolhimento domiciliário em vigor nos Concelhos de Risco Elevado, Muito Elevado e Extremo” não será aplicável no período do Natal “nos dias 23 a 26 de dezembro”, assim como no Ano Novo “entre as 05:00h do dia 31 de dezembro de 2020 e as 02:00h do dia 1 de janeiro de 2021”.
Em especial, o Comunicado informa que:
- Quanto à proibição de circulação na via pública atualmente em vigor nos Concelhos de Risco Elevado, Muito Elevado e Extremo:
- não é aplicável no dia 23 de dezembro, no período após as 23:00h e até às 05:00 h do dia seguinte, para as pessoas que se encontrem em viagem;
- não é aplicável nos dias 24 e 25 de dezembro no período após as 23:00 h e até às 02:00h do dia seguinte;
- no dia 26 de dezembro, a proibição estará em vigor a partir das 23:00h, onde aplicável;
- não é aplicável entre as 5:00h do dia 31 de dezembro e as 2:00h do dia 1 de janeiro de 2021;
- no dia 1 de janeiro, a proibição estará em vigor a partir das 23:00h, onde aplicável.
De referir ainda uma atenção especial para o setor da restauração que poderá estar aberto nos dias 24 e 25 de dezembro encerrando “à 01:00h”. Também no dia 26 de dezembro poderão estar abertos até às 15.30h. Do mesmo modo “na noite de passagem de ano, os estabelecimentos de restauração e similares” vão poder “encerrar até à 01:00h”. No dia 1 de janeiro o encerramento será às 15:30h.
RS
Comunicado do Conselho de Ministros de 4 de dezembro de 2020