Destaque para a proibição de circulação nos municípios com risco elevado: à semana entre as 23h e as 05h, aos sábados e domingos entre as 13h e as 05h. Também implementada a possibilidade da requisição do setor privado e social no combate à pandemia.
A partir de segunda-feira dia 9 de novembro volta a vigorar em Portugal o estado de emergência devido à pandemia de Covid-19. O Governo propôs, a Assembleia da República votou e o Presidente da República declarou.
Estado de emergência “largamente preventivo”
Marcelo Rebelo de Sousa, numa mensagem ao país na sexta-feira 6 de novembro, informou ter assinado o decreto que declara em todo o território nacional o segundo estado de emergência neste ano de 2020. Referiu a “evolução negativa” da pandemia no “último mês e meio” e salientou que a “pandemia que dura há oito meses” pode “prolongar-se por alguns mais”.
O presidente da República sublinhou a base política do decreto na “convergência entre Presidente da República, Assembleia da República, Governo, partidos e parceiros sociais”. Assinalou que o estado de emergência será “muito limitado e largamente preventivo”, não decide “confinamentos compulsivos” e pretende “conciliar a proteção da vida e da saúde com o emprego”. Apelou ao “compromisso” e à “confiança”. “O compromisso de se acelerar, com trabalho e humildade, o investimento na Saúde e, em particular, nos seus heroicos profissionais” – disse Marcelo. “A confiança na nossa capacidade para, juntos, tudo fazermos para atenuar o custo da pandemia na vida e saúde de doentes Covid tal como de doentes não Covid, todos eles atingidos” – acrescentou.
O presidente da República no final da sua curta mensagem pediu aos portugueses para que se mantenham “solidários e determinados”, declarando que o desafio atual “não acaba neste mês de novembro, nem em dezembro, nem, muito provavelmente, nos primeiros meses de 2021” – disse Marcelo.
“Porque as semanas que se seguem têm de ser de esforço coletivo de contenção da subida inquietante dos números de internados, em geral, e de internados nos cuidados intensivos, em especial. Por forma a evitarmos todos um dezembro agravado e com isso, restrições mais drásticas para todos nós indesejáveis” – afirmou o presidente da República.
Medidas do Conselho de Ministros
Após a declaração de estado de emergência, o Conselho de Ministros reuniu-se em modo extraordinário, no sábado 7 de novembro, para deliberar medidas urgentes sobre a pandemia. Destaque para a proibição de circulação nos municípios com risco elevado: à semana entre as 23h e as 05h, aos sábados e domingos entre as 13h e as 05h. Também implementada a possibilidade da requisição do setor privado e social no combate à pandemia. Divulgamos aqui na íntegra o Comunicado do Conselho de Ministros extraordinário de 7 de novembro de 2020:
- O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto executa a declaração do estado de emergência efetuada pelo Presidente da República com a duração de 15 dias, das 00h00 de 9 de novembro às 23h59 de 23 de novembro. Assim, determina-se:
- a proibição de circulação, nos concelhos determinados com risco elevado, em espaços e vias públicas diariamente entre as 23h00 e as 05h00, bem como aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 05h00, exceto deslocações urgentes e inadiáveis;
- a possibilidade de realização de medições de temperatura corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos, podendo ser impedido o acesso ao local controlado sempre que exista recusa da medição de temperatura corporal, ou a pessoa apresente um resultado superior à normal temperatura corporal;
- que possam estar sujeitos à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, os trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde e de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e de outras respostas dedicadas a pessoas idosas, a crianças, jovens e pessoas com deficiência, os trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional, os utentes e trabalhadores da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, os reclusos e os jovens internados em centros educativos e respetivos visitantes, os trabalhadores, estudantes e visitantes do estabelecimentos de educação e ensino e das instituições de ensino superior, quem pretenda entrar ou sair do território nacional por via aérea ou marítima, bem como quem pretenda aceder a locais determinados para este efeito pela DGS;
- o reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde pública;
- a possibilidade de requisição setor privado e social;
- mobilização de recursos humanos para controlo da pandemia.
O contágio do novo coronavírus parece estar incontrolável. O Serviço Nacional de Saúde vai ainda aguentando a pressão, mas em condições muito difíceis. Os números da pandemia não param de crescer em Portugal e na Europa, especialmente os registos de mortalidade. Com a declaração de estado de emergência os portugueses são chamados a um redobrado esforço de resistência. Nas palavras do presidente da República: “Novembro é pois mais um teste à nossa contenção, à nossa serenidade, à nossa resistência”.
RS
Recordamos quais são os 121 concelhos com medidas especiais
São estes os municípios com medidas especiais já anteriormente assinalados nas resoluções aprovadas pelo Conselho de Ministros extraordinário de 31 de outubro:
Alcácer do Sal, Alcochete, Alenquer, Alfândega da Fé, Alijó, Almada, Amadora, Amarante, Amares, Arouca, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Azambuja, Baião, Barcelos, Barreiro, Batalha, Beja, Belmonte, Benavente, Borba, Braga, Bragança, Cabeceiras de Basto, Cadaval, Caminha, Cartaxo, Cascais, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Chamusca, Chaves, Cinfães, Constância, Covilhã, Espinho, Esposende, Estremoz, Fafe, Felgueiras, Figueira da Foz, Fornos de Algodres, Fundão, Gondomar, Guarda, Guimarães, Idanha-a-Nova, Lisboa, Loures, Lousada, Macedo de Cavaleiros, Mafra, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Mesão Frio, Mogadouro, Moimenta da Beira, Moita, Mondim de Basto, Montijo, Murça, Odivelas, Oeiras, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Frades, Ovar, Paços de Ferreira, Palmela, Paredes de Coura, Paredes, Penacova, Penafiel, Peso da Régua, Pinhel, Ponte de Lima, Porto, Póvoa de Varzim, Póvoa do Lanhoso, Redondo, Ribeira da Pena, Rio Maior, Sabrosa, Santa Comba Dão, Santa Maria da Feira, Santa Marta de Penaguião, Santarém, Santo Tirso, São Brás de Alportel, São João da Madeira, São João da Pesqueira, Sardoal, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sever do Vouga, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tabuaço, Tondela, Trancoso, Trofa, Vale da Cambra, Valença, Valongo, Viana do Alentejo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Velha de Ródão, Vila Verde, Vila Viçosa e Vizela.