
Por Secretariado Diocesano da Liturgia
Na piedade popular, Novembro é o «Mês das Almas». É oportuno, neste contexto, reler o Diretório sobre a piedade popular e a Liturgia, publicado pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos em 2001, que dedica o seu capítulo VII ao tema do «sufrágio pelos defuntos».
O ponto de partida da reflexão é fé na ressurreição dos mortos, «elemento essencial da revelação cristã», que «implica uma visão peculiar do inelutável e misterioso evento da morte» (n. 249). «A morte é a passagem à plenitude da verdadeira vida, pelo que a Igreja, subvertendo a lógica e as perspetivas deste mundo, chama ao dia da morte do cristão dies natalis, dia do seu nascimento para o céu» (Ibid.). «Segundo a fé da Igreja, já começámos no nosso batismo a “morrer com Cristo”: nele, o discípulo do Senhor já está sacramentalmente «morto com Cristo», para viver uma vida nova; e, se ele morrer na graça de Cristo, a morte física selará aquele “morrer com Cristo” e fá-lo-á chegar à consumação, incorporando-o plenamente para sempre em Cristo Redentor» (n. 250).
«Os sufrágios são uma expressão cultual da fé na comunhão dos Santos» (n. 251). Esta fé encontra a ocasião de se exprimir na celebração do sacrifício eucarístico e em muitas outras expressões de piedade como orações, esmolas, obras de misericórdia. Ocasião privilegiada para estes sufrágios são as celebrações exequiais que têm na celebração eucarística o seu momento culminante (n. 252). Mas a Igreja oferece o sacrifício eucarístico pelos defuntos em muitas outras ocasiões: «a celebração da Missa em sufrágio das almas dos defuntos é o modo cristão de recordar e de prolongar, no Senhor, a comunhão com todos os que passaram o limiar da morte» (n. 255). A piedade cristã valoriza particularmente a comemoração de todos os Fiéis Defuntos. Entretanto, a Igreja sempre recorda e intercede pelos seus filhos que já partiram deste mundo «marcados com o sinal da fé», tanto na celebração quotidiana da Eucaristia, como nas preces de Vésperas (Ibid.).
O Diretório recorda a conveniência de «educar o sentir dos fiéis à luz da celebração eucarística, na qual a Igreja ora para que sejam associados à glória do Senhor ressuscitado todos os fiéis defuntos, de todos os tempos e lugares, evitando o perigo de uma visão possessiva ou particularista da Missa pelo “seu” defunto» (n. 255).
Na memória dos defuntos, sublinha o Diretório, «a relação entre liturgia e piedade popular deve enfrentar-se com muita prudência e tato pastoral, quer no que se refere aos aspetos doutrinais quer quanto à harmonização entre ações litúrgicas e exercícios de piedade» (n. 256). «Antes de mais, é preciso que a piedade popular seja iluminada pelos princípios da fé cristã» (n. 257): o sentido pascal da morte dos batizados; a imortalidade da alma; a comunhão dos Santos; a ressurreição da carne; a manifestação gloriosa de Cristo «que há de vir para julgar os vivos e os mortos»; a retribuição segundo as obras de cada um; e a vida eterna (Ibid.).
No n. 258, o Diretório enumera concretamente, alguns desvios que importa evitar:
– o perigo da sobrevivência na piedade popular para com os defuntos de elementos ou aspetos inaceitáveis do culto pagão dos antepassados;
– a invocação dos mortos para práticas divinatórias;
– a atribuição aos sonhos sobre pessoas defuntas de significados e de efeitos imaginários, cujo receio, frequentemente, condiciona o agir dos fiéis;
– o risco de que se insinuem formas de crença na reincarnação;
– o perigo de negar a imortalidade da alma e de separar o evento morte da perspetiva da ressurreição, de tal forma que a religião cristã apareça, por assim dizer, como uma religião dos mortos;
– a aplicação das categorias espácio-temporais à condição dos defuntos.
A prática pastoral procurará prevenir tudo isso estando também atenta a não cair no erro doutrinal e pastoral mais difundido na sociedade moderna que consiste no «ocultamento da morte e dos seus sinais» (n. 259).