Setor social e solidário

Por Lino Maia

As Instituições Sociais são uma realidade multissecular na sociedade portuguesa, encontram-se dispersas por todo o país, e durante séculos, foram a instância fundamental de proteção social. No entanto, sobretudo a partir do século XX, com o advento da previdência, e depois, da segurança social, evoluíram para um papel diferente, mantendo e até aumentando, as suas atividades. A mudança traduziu-se, em especial, no facto de o Estado assumir a responsabilidade política pela proteção social, mediante a consagração de direitos e a prestação de serviços diversos.

Para esta prestação, o Estado recorreu à participação das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), regulando a sua atividade e assegurando-lhes uma parte significativa do financiamento. Daí resultou um estatuto que, parecendo ambíguo, foi criativo para o desenvolvimento da ação social: as instituições “sentiram-se” contratadas pelo Estado para a prestação de serviços que a este competiam, e, ao mesmo tempo, procuraram manter a sua identidade própria, radicada na sociedade civil, independentemente do papel do Estado.

Esta evolução originou três conceções acerca da missão das IPSS: a estatizante, a de autorresponsabilização e a de cooperação. A primeira considera o Estado como o responsável pela ação social que pode, e talvez deva concessionar no todo ou em parte, às IPSS e a outras entidades. Nesta conceção, as instituições configuram-se como prestadoras de serviços ao Estado e, em simultâneo, aos utentes. Na conceção de autorresponsabilização, as instituições consideram-se emanação da sociedade civil e, por isso, vinculadas diretamente à solução dos respetivos problemas sociais. Porém, desde as fases mais antigas da sua história, sempre se verificou a comparticipação dos poderes públicos, no pressuposto de que também eram corresponsáveis por esta dimensão fundamental do bem comum. A terceira conceção – cooperação – corresponde à síntese das outras duas: as instituições estão comprometidas, e até identificadas, com os mais vulneráveis, prestam-lhes as ajudas possíveis, com os seus próprios meios, requerem a intervenção subsidiária do Estado e assumem-no como corresponsável e regulador. Neste entendimento, as instituições não se posicionam face ao Estado, fundamentalmente na defesa da sua viabilidade, mas sim a favor das pessoas que mais necessitam. Assim, com estas mesmas pessoas e suas famílias, com o Estado, com as comunidades locais e com outras entidades, procuram as melhores soluções possíveis.

Crê-se ser legítimo afirmar que, ao longo da nossa história social, prevaleceu a terceira conceção, isto é, a cooperação, não só com o Estado, mas também com outras entidades, mau grado as oscilações pontuais para as duas primeiras conceções, sendo muito difundida entre as IPSS, a convicção de que, mesmo que o Estado fosse ilimitado em recursos financeiros, continuava a ser indispensável a sua existência, ainda que com uma configuração diferente. Elas estariam capilarmente inseridas, como estão, no tecido social e desenvolveriam, pelo menos, as seguintes atividades: atenção a cada caso ou problema social; prestação direta e imediata das primeiras ajudas; mediação junto de entidades responsáveis pelas soluções adequadas; e acompanhamento de cada caso ou problema até à respetiva solução.

Mas, numa situação de recursos escassíssimos, é perfeitamente razoável que as IPSS tenham sofrido a evolução que a história e a realidade atual patenteiam. Note-se que a escassez de recursos não é novidade ou uma consequência das crises económicas, bem pelo contrário, ela acompanhou toda a história destas Instituições. Contudo, mesmo assim, estas foram cada vez mais chamadas a intervir e demonstraram capacidade para responder às inúmeras, complexas e exigentes solicitações.

 

Em Março, com efeitos retroativos a Janeiro, todos os acordos das IPSS com a Segurança Social  foram atualizados em 3,5%. Neste mês de Junho, por causa do aumento de custos, tanto o SAD (Serviço de Apoio Domiciliário) como os Lares (Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas,  Residenciais e de Infância e Juventude) viram ser reforçado o financiamento do Estado em mais 2% (num total anual de 5,5%), também com efeitos a Janeiro. A par do referido reforço, e por causa do Covid, o Governo decidiu a “prorrogação das comparticipações da Segurança Social às respostas sociais até Setembro”, seja qual for o número de utentes, com a “condição de manutenção dos postos de trabalho e dos salários dos trabalhadores e das amas”.