Cantar na Liturgia em tempo de «Desconfinamento»

Foto: João Lopes Cardoso

Por Secretariado Diocesano da Liturgia

Os fieis poderão participar presencialmente nas eucaristias celebradas a partir do próximo dia 30 de maio. Retomaremos, assim, o serviço da música e do canto nas celebrações. Fá­‑lo-emos, porém, com sentido responsabilidade para que a participação na Liturgia não seja associada a qualquer novo surto de infeção.

No que se refere a este serviço litúrgico, o n. 17 das Orientações da Conferência Episcopal Portuguesa, de 8 de maio de 2020, apontam: «Analogamente, para a dinamização musical das celebrações recomenda-se que haja um número adequado de cantores, acompanhados de algum instrumento, de preferência o órgão». O «analogamente» remete para as indicações relativas aos acólitos e leitores, mencionados no mesmo número: o seu número depende do espaço disponível, tendo em conta as regras de distanciamento. Diversos responsáveis do serviço do canto e da música litúrgica nas nossas comunidades fazem-nos perguntas e pedem-nos que concretizemos e explicitemos a indicação sumária e genérica da CEP.

Dois pressupostos estarão na base da resposta:

  1. a) Ao que se sabe, o vírus causador da doença COVID-19 transmite-se pelas gotículas e aerossóis expelidos para a atmosfera por alguém que esteja infetado, o que ocorre ao respirar, falar [e, com mais intensidade, cantar], tossir, espirrar… Daí a necessidade de distanciamento. Por isso se justificam as máscaras de proteção que se devem usar particularmente quando se fala ou canta, a não ser que esteja garantido um distanciamento suficiente entre emissores e possíveis recetores (as orientações da DGS estabelecem 2 metros).
  2. b) A Instrução Geral do Missal Romano, o documento oficial da Igreja Católica que regula o modo como se celebra a Missa, estabelece no nº 116: «Em qualquer celebração da Missa, … convém que o sacerdote celebrante seja assistido normalmente por um acólito, um leitor e um cantor». Trata-se de mínimos. Na situação presente, a prudência aconselha abdicar do ótimo para garantir o bom: em vez de coros ou grupos de cantores, procure assegurar-se o mínimo para que não haja celebrações dominicais e festivas privadas de uma expressão musical «básica».

Com estes pressupostos, respondemos a algumas perguntas:

  1. Quantos coralistas por celebração?

O «número adequado de cantores» referido pelas normas da CEP, terá de se avaliar em função da área disponível em cada caso e da existência ou não de espaços reservados/separados. Na fase atual do «desconfinamento» prefiram-se soluções que se aproximem do «mínimo» recomendado pela IGMR. Nesta perspetiva, o número adequado deve programar-se não tanto em função de um canto coral (à falta de um coro, dispor de um «mini coro») mas tendo em conta a adequação de diferentes vozes à execução do programa litúrgico para determinada celebração: alternância de vozes ou com a assembleia no canto do Ordinário, canto do Salmo Responsorial, etc. Um organista e um a três cantores, eventualmente apoiados por amplificação, bastarão para este «serviço mínimo». Se possível, promova-se a rotação dos membros dos coros de modo a evitar que alguns se sintam marginalizados. Obviamente, a escolha do programa terá isso em conta, abstendo-se de propostas corais e polifónicas.

  1. Cantar com máscara ou sem máscara?

Se os cantores estão em espaço contíguo à assembleia, deverão comportar-se como os demais membros da assembleia, e por maioria de razão (ver pressuposto 1): cantarão com máscara. Se os cantores ocupam um espaço reservado e com distanciamentos de 2 ou mais metros, poderá admitir-se que cantem sem máscara de proteção.

  1. No coro alto ou junto à assembleia?

Os cantores fazem parte da assembleia mas exercem um ministério específico. Para além da distinção dos espaços, nas atuais circunstâncias pode justificar-se também alguma separação. Por isso, aceita-se e pode até recomendar-se o uso do coro alto quer para minimizar as possibilidades de contágio pela emissão de gotículas e aerossóis, quer para maximizar a projeção acústica das vozes, compensando assim a falta de volume derivada da ausência do coro. Nesta hipótese deve garantir-se a possibilidade da comunhão eucarística dos cantores que o desejem. Em cada caso, a decisão será do responsável pastoral da comunidade (pároco, reitor, capelão…).

  1. Assembleia: solicitar para que não cante? E as aclamações principais…?

O canto faz parte da Liturgia: não é um adereço facultativo, um acessório dispensável. Dado que, na fase atual, as normas cautelares já asseguram amplos distanciamentos e impõem a obrigatoriedade do uso da máscara pela assembleia, não há motivo para excluir a participação desta pelo canto.

  1. Salmo Responsorial: do ambão ou do coro?

O lugar para o canto do Salmo Responsorial é o ambão. Se após o Salmo não houver tempo para o salmista regressar ao lugar reservado aos cantores, haja outro cantor para a aclamação ao Evangelho ou preveja-se no presbitério outro lugar, dotado de amplificação, se necessário, de onde o cantor entoe a aclamação ao Evangelho.

  1. Partituras: uso e distribuição?

Dado que as partituras são necessárias e nem todos os cantores dispõem de dispositivos eletrónicos de substituição, a única resposta adequada passa pela higiene das mãos. Quem manipula as folhas impressas com os cânticos lavará as mãos com sabão ou higienizará as mãos com solução adequada antes de o fazer e do mesmo modo procederão os cantores que as vão utilizar. O dispensador de gel desinfetante tem de estar por perto. Em alternativa e se for viável, sendo poucos os cantores para cada celebração, cada qual procederá à impressão das folhas que vai utilizar.