Covid-19: bispo do Porto relembra o direito de deslocação dos ministros do culto

Numa nota pastoral com data de 7 de abril, a propósito das deslocações dos Ministros do Culto neste período de pandemia vivido em estado de emergência, D. Manuel Linda, dirige-se aos padres e diáconos da diocese do Porto informando da publicação de um diploma governamental “que salvaguarda o direito de deslocação dos Ministros de Culto, mesmo para afora da sua área de residência/colocação”.

O bispo do Porto salienta ainda que “no próprio Despacho, indica-se o âmbito de aplicação: ‘participação em celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que não impliquem uma aglomeração de pessoas, bem como em atos fúnebres ou em casamentos urgentes’.

Ao mesmo tempo o referido diploma sublinha que ‘o disposto no presente despacho não prejudica as limitações à liberdade de culto, na sua dimensão coletiva, em vigor ao abrigo do Decreto n.º 2 -B/2020, de 2 de abril1.

“Isto é, em nenhuma circunstância haverá culto público com mais de cinco pessoas. Coisa diferente, obviamente, é o culto doméstico exercido numa comunidade estavelmente residente no mesmo espaço: seminários, mosteiros, conventos e semelhantes” – escreve o bispo do Porto.

Nas situações de deslocação, D. Manuel Linda relembra que “é suficiente” a impressão do referido diploma e a “apresentação do cartão de identidade sacerdotal ou diaconal”.

Na sua nota pastoral o bispo do Porto felicita os padres e diáconos da diocese “pela maneira como estão a cumprir as orientações que mandam, efetivamente, suspender o culto público”.

“Peço que continuemos a dar este exemplo” – conclui D. Manuel Linda nesta sua nota pastoral.

RS

 

Publicamos na íntegra a nota pastoral:

Nota Pastoral

Deslocações dos Ministros do Culto

Aos senhores Padres e Diáconos.

Foi hoje publicado o diploma que salvaguarda o direito de deslocação dos Ministros de Culto, mesmo para afora da sua área de residência/colocação. No próprio Despacho, indica-se o âmbito de aplicação: “participação em celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que não impliquem uma aglomeração de pessoas, bem como em atos fúnebres ou em casamentos urgentes”. E também refere que “o disposto no presente despacho não prejudica as limitações à liberdade de culto, na sua dimensão coletiva, em vigor ao abrigo do Decreto n.º 2 -B/2020, de 2 de abril”. Isto é, em nenhuma circunstância haverá culto público com mais de cinco pessoas. Coisa diferente, obviamente, é o culto doméstico exercido numa comunidade estavelmente residente no mesmo espaço: seminários, mosteiros, conventos e semelhantes.

Para a comprovação a que se refere o nº 2, é suficiente a impressão deste diploma e a apresentação do cartão de identidade sacerdotal ou diaconal.

Quero felicitar os senhores Padres e Diáconos pela maneira como estão a cumprir as orientações que mandam, efetivamente, suspender o culto público. Peço que continuemos a dar este exemplo e que, não obstante a nossa fé e as nossas tradições, a quadra pascal seja marcada pela responsabilidade e que não se verifiquem situações que deem pretexto à comunicação social de falar mal de nós e às forças de segurança de terem de intervir.

Feliz Páscoa!

+ Manuel Linda, Bispo do Porto

7 de abril de 2020