Batizar as crianças na infância («párvulos»)? A resposta só pode ser «SIM», se o pedido parte de pais capazes de lhe assegurar um ambiente minimamente cristão, que possa depois apoiar o seu crescimento na fé. Devemos aqui afirmar claramente o primado da graça.
Por Secretariado Diocesano da Liturgia
Hoje, porém, como também aqui se refletiu, seria ingénuo partir do pressuposto de que o ambiente em que as crianças crescem seja sempre minimamente cristão, de forma a proporcionar e favorecer o desabrochar da semente da graça que lhe foi oferecida tão incondicionalmente no Batismo. A muitos dos batizados já não é proporcionada a oportunidade de frequentarem, em tempo devido, a catequese oferecida pela comunidade cristã. Mesmo sem estudos sociológicos rigorosos, essa é uma evidência empírica» emergente da análise dos registos paroquiais. E que se passa com os que são trazidos pelos pais (ou avós) para frequentarem a catequese, a partir da idade escolar? Constatamos que a larga maioria não tem qualquer atitude de fé, não lhe foi proporcionado qualquer despertar religioso, não sabe uma única oração: nem Pai-nosso, nem Ave-Maria, muito menos sabe benzer-se com o sinal da cruz ou persignar-se… Se os pais não rezam, como poderão rezar com os filhos? Se não frequentam a Igreja, como podem transmitir aos filhos a consciência de que «não podemos viver sem o Domingo»? E – note-se bem – esta é a situação mais favorável das crianças que, apesar de tudo, frequentam as nossas catequeses! São os avós que ainda vão «segurando pelas pontas» esta situação que é cada vez mais pós-cristã.
E surge a questão: vamos continuar a batizar sem discernir, em nome de um conceito equívoco de acolhimento? A Santa Mãe Igreja não quer limitar – antes pelo contrário – o nascimento de novos filhos. Mas quer dar à luz de forma responsável confiando, em primeiro lugar, na graça de Deus, mas também tratando de assegurar que a nova vida gerada se possa desenvolver. Não deveremos, então, revitalizar de forma mais consistente os diversos itinerários de iniciação, dando resposta articulada às diferentes situações?
Diga-se de passagem que a Congregação da Doutrina da Fé, no já distante ano de 1980, abordou esta problemática numa instrução – Pastoralis actio sobre o Batismo das crianças – que não perdeu a sua pertinência. O documento propõe dois grandes princípios orientadores, o segundo dos quais se deve subordinar ao primeiro:
«1) O batismo, necessário para a salvação, é o sinal e o instrumento do amor preveniente de Deus que liberta do pecado original e comunica a participação na vida divina: de per si não deveria adiar-se o dom destes bens às crianças.
2) Devem assegurar-se garantias para que este dom possa desenvolver-se mediante uma verdadeira educação da fé e da vida cristã, de modo a que o sacramento alcance a sua “verdade” total (cf. CB, n. 3). Estas garantias normalmente são proporcionadas pelos pais ou pela família próxima, ainda que sejam possíveis diversas suplências na comunidade cristã. Mas se estas garantias não são sérias, poderá chegar-se a diferir o sacramento e deverá também recusar-se, se estas são certamente nulas» (n. 28).
Esta diretiva é assumida pelo CDC, cân. 868 § 1, 2º: «Para que a criança seja licitamente batizada, requer-se que: […] 2.° haja esperança fundada de que ela irá ser educada na religião católica; se tal esperança faltar totalmente, difira-se o batismo, segundo as prescrições do direito particular, avisando-se os pais do motivo». O Ritual CB, na edição em vigor, reafirma a mesma norma (Preliminares, nn. 8.3-4, 25).
Diferir não é negar. Diferir é abrir a porta para um itinerário. Caminho difícil de aceitar pelos pais que, pressionados pelo costume ou pelos avós, pedem um rito que não coincide com o Sacramento que a Igreja oferece. Caminho árduo de propor para os pastores da Igreja, por mil e uma razões que é impossível expor aqui devidamente. Mas «há caminhos não andados que esperam por alguém».