
As primeiras páginas (13-94) do Cantoral Nacional para a Liturgia [= CN] são dedicadas ao Ordinário da Missa (nn. 1-135), apresentando as diversas melodias para ministros, assembleia e coro, pela ordem da celebração eucarística.
Por Secretariado Diocesano da Liturgia
Trata-se de uma súmula abreviada de uma anterior publicação do SNL: Cânticos do Ordinário da Missa, Fátima 2016 [= COM]. O CN não torna supérfluo o COM por dois motivos:
– por razões de espaço, o CN foi forçado a abreviar, não incluindo toda a produção disponível; isso significa que no COM se encontram mais propostas;
– ao contrário do CN, o COM publica, quando as haja, versões polifónicas para coros mistos.
O grande antecedente deste CN foi, sem dúvida, o Novo Cantemos Todos, preparado em 1990 pelo Serviço Nacional de Música Sacra e publicado pela Editorial Missões. Essa publicação guiava mais os utilizadores. A primeira parte era dedicada à celebração eucarística: após o Ordinário da Missa, os cânticos para a Eucaristia eram apresentados pela sequência do ano litúrgico e, em cada tempo, pela ordem da celebração. A segunda parte era dedicada ao Ofício Divino, também ordenada pela sequência dos tempos litúrgico. Uma 3ª parte contemplava as devoções e uma quarta parte (organizada com critério menos estrito) dava algum espaço a cânticos para reuniões e encontros de vida cristã, convívios e várias situações.
O CN é exclusivamente para a Liturgia, pelo que a 4ª parte e, em parte, a 3ª parte do NCT fica de fora desta recolha. Por razões de espaço, também o canto do Ofício Divino ou Liturgia das Horas (2ª parte de NCT) foi remetido para outras publicações, não obstante a inclusão de numerosos hinos da LH que podem encontrar espaço na celebração eucarística (ver índice nas págs. 1119-1120).
Segundo a tradição, os livros litúrgicos não identificam os autores humanos dos seus textos. Assumidos pela Igreja orante, são a sua voz e gozam da sua «autoridade». O mesmo acontece com as melodias dos Graduais e Antifonários gregorianos. É também assim no atual CN: ao folhear o livro, não vemos nomes a encabeçar as melodias. Idealmente, quem faz a seleção dos repertórios deveria sentir-se mais livre e menos condicionado por preconceitos a favor ou contra determinado nome… É a Igreja que canta! Ainda que, por razões legais, relacionadas com os legítimos direitos de propriedade intelectual, no final da obra seja possível consultar um índice em que consta a informação dos compositores e das fontes impressas das suas criações musicais.
Ao optar pela publicação por ordem alfabética dos cânticos que não pertencem ao Ordinário da Missa (do n. 136 ao 1031), o CN apresenta-se com um critério extremamente aberto, que não antecipa escolhas nem as quer condicionar mas que obriga a que em cada comunidade haja pessoas idôneas e bem preparadas, com critério formado para elaborar os programas concretos de cada celebração, atendendo à diversidade dos tempos litúrgico e à identidade de cada momento.
Os índices, publicados a partir da pág. 1023, são um instrumento precioso e indispensável para quem tenha essa incumbência. Aí encontram orientação para a escolha de cânticos de entrada (1051-1054), de ofertório (1055-1056), de Comunhão (1056-1060), para depois da Comunhão (1061-1062), para os diferentes tempos do Ano Litúrgico (1063-1075), para o Santoral (seguindo a ordem do calendário) e Comuns dos Santos (1077-1084), para as Missas Rituais (1084-1093), para Diversas Circunstâncias, celebrações votivas, exéquias… O CN não dispensa as publicações disponíveis com os Salmos Responsoriais próprios de cada domingo e festa. Entretanto, correspondendo a um desejo expresso pelos Bispos de Portugal, incluiu uma ampla antologia de Salmos Responsoriais, também devidamente indexados (1105-1118). Há ainda índice de cânticos para o culto eucarístico, para o culto mariano, de carácter penitencial…