
DECRETO
FAÇO SABER QUE:
- Em março de 2012, o Rev.mo Padre José Fernando Alves Carneiro do Instituto dos Missionários da Consolata manifestou ao Superior Provincial vontade de realizar na Diocese do Porto um ano de experiência pastoral fora do Instituto, com possibilidade de futura incardinação. Após solicitação ao Bispo do Porto, D. Manuel Clemente, para o acolher na Diocese e obtido o parecer favorável do seu Instituto, foi-lhe confirmada disponibilidade da Diocese do Porto para o acolher e nomear pastoralmente;
- Em 25.07.2012, foi nomeado Vigário Paroquial de Valongo (S. Mamede), múnus que exerceu até 02.09.2013;
- Em 02.09.2013, foi nomeado Vigário Paroquial de Alfena (S. Vicente), múnus que exerceu até 25.07.2014;
- Em 27.12.2013, o Superior Geral do Instituto dos Missionários da Consolata, examinado o pedido do próprio para deixar o Instituto e se incardinar na Diocese do Porto, a carta de disponibilidade do Administrador Apostólico do Porto, D. Pio Gonçalo Alves de Sousa, para o receber na Diocese a título experimental, em ordem a eventual futura incardinação, o parecer favorável do Conselho Geral, concedeu-lhe, a teor do cânone 686 §1, o indulto de exclaustração por 3 anos, a iniciar em 1 de janeiro de 2014;
- Em 25.07.2014, foi nomeado Administrador Paroquial de Ovar (S. Pedro) e Válega (Stª Maria), concelho de Ovar, múnus que continua a exercer;
- Em 30.05.2019, o Bispo do Porto, D. Manuel da Silva Rodrigues Linda, obtido o parecer favorável do Conselho Episcopal, comunicou ao Superior Provincial do Instituto dos Missionários da Consolata aceitar acolhê-lo definitivamente na Diocese do Porto;
- Em 16.07.2019, a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, tendo considerado atentamente as razões apresentadas, visto o voto do Superior Geral e a carta de aceitação do Ordinário do Porto, concedeu que o Sacerdote permaneça definitivamente separado do seu Instituto, de modo que, deposto o hábito religioso, seja incardinado na Diocese do Porto.
HEI POR BEM:
Acolher definitivamente o Padre José Fernando Alves Carneiro e conceder-lhe a incardinação na Diocese do Porto, nos termos dos cânones 265, 267, 269 e 693 do Código de Direito Canónico, integrando-o no Presbitério Diocesano.
DECRETO
FAÇO SABER QUE:
- Em 31.05.1973, tendo-se verificado um notável crescimento de população na chamada zona residencial da Boavista e suas imediações, da cidade do Porto, tornando-se necessário prestar uma conveniente assistência religiosa e pastoral a essa população, havendo já um centro de culto e piedade com vida bastante intensa na capela do Seminário Missionário do Padre Dehon, à rua de Azevedo Coutinho, verificando-se as condições necessárias para a construção da nova igreja paroquial, por decreto episcopal de D. António Ferreira Gomes, Bispo do Porto, consultados o Cabido da Catedral, o Conselho Presbiteral da Diocese e os párocos das paróquias vizinhas, foi criada a paróquia experimental de Nossa Senhora da Boavista, Porto, com sede inicial na referida capela do Seminário e, de futuro, na nova igreja a construir, e com a indicação, na forma provisória, dos seus limites;
- Em 17.12.1977, foi lançada e benzida a primeira pedra da nova igreja paroquial em cerimónia presidida pelo Pe. Serafim Gomes, Vigário Geral da diocese do Porto;
- Em 31.05.1981, terminadas as obras de construção, foi inaugurada a nova igreja, em celebração presidida por D. António Ferreira Gomes, Bispo do Porto;
- Desde a criação de paróquia experimental foram criadas estruturas essenciais e serviços indispensáveis ao seu funcionamento pastoral e social;
- A comunidade de fiéis está constituída estavelmente, em número e vitalidade eclesial, sob orientação e cura pastoral dos párocos a quem foi confiada;
HEI POR BEM:
- Nos termos do cânone 515 do Código de Direito Canónico e ouvidos favoravelmente o Conselho Episcopal, o Conselho Presbiteral, o Conselho de Consultores e os párocos das paróquias vizinhas, decretar a elevação à categoria de paróquia a paróquia, até agora experimental, de Nossa Senhora da Boavista, Porto;
- Confirmar a dedicação da paróquia a Nossa Senhora;
- Determinar que a paróquia de Nossa Senhora da Boavista, com exceção da Rua São João de Brito e a Rua Beato Inácio de Azevedo, que deixarão de estar ligadas a esta paróquia e passarão a integrar a paróquia de Ramalde, e o Bairro Bessa Leite, a Rua de Ciríaco Cardoso, Rua da Argentina e Rua João Grave, que deixarão de estar ligadas a esta paróquia e passarão a integrar a paróquia de Lordelo do Ouro, tenha os limites inicialmente previstos no decreto de criação de paróquia experimental, especificados da seguinte forma:
NORTE: Via de Cintura Interna até à confluência com a Rua Central de Francos;
LESTE: Rua Central de Francos, desde a confluência com a Via de Cintura Interna, até à confluência com a Rua de Francos, Rua de Francos até à confluência com a Rua de Domingos Machado, e Rua de Domingos Machado;
SUL: Rua de Pedro Hispano, desde a confluência com a Rua de Domingos Machado, até à confluência com a Avenida da Boavista;
OESTE: Avenida da Boavista, desde a confluência com Rua de Pedro Hispano, até à confluência com a Via de Cintura Interna.