Finalidade da Pastoral (litúrgica)

«Qualquer celebração litúrgica, enquanto obra de Cristo Sacerdote e do seu Corpo que é a Igreja, é ação sagrada por excelência e nenhuma outra ação da Igreja a iguala em eficácia, com o mesmo título e no mesmo grau. […] A Liturgia é o cume para o qual se encaminha a ação da Igreja e, simulta­nea­mente, a fonte de onde dimana toda a sua força. […] É, portanto, da Liturgia, principalmente da Eucaristia, que, como da fonte, corre para nós a graça e se obtém com a máxima eficácia a santificação dos homens em Cristo e a glorificação de Deus, a que se ordenam, como a seu fim, todas as outras obras da Igreja. Para assegurar esta eficácia plena, é necessário, porém, que os fiéis se aproximem da sagrada Liturgia com disposições de retidão de espírito, ponham de harmonia o seu espírito com a sua voz e cooperem com a graça do Alto, para não a receberem em vão (Cf. 2 Cor 6, 1). Por conseguinte, devem os sagrados pastores velar para que, na ação litúrgica, não só se observem as leis da válida e lícita celebração, mas também para que os fiéis participem nela consciente, ativa e frutuosamente (Concílio Vaticano II, Sacrosanctum Concilium, 7, 10, 11).

Por Secretariado Diocesano da Liturgia

Precisamos de ler e reler, e voltar a ler e reler (…) os grandes documentos do Concílio, isto é, da Igreja sintonizada com o Espírito Santo. E, aqui, começar pelo primeiro, que é o que mais importa nesta secção de VP: A Constituição sobre a Sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium.

  1. As celebrações litúrgicas são ações de Cristo Sacerdote na força do Espírito. São o atuar de uma Pessoa divina humanada porque, para agir sacerdotalmente e realizar com plena eficácia o sacrifício da redenção, assumiu a nossa condição humana e constituiu-se Mediador entre Deus e os homens: verdadeiro Deus e verdadeiro homem. Em Cristo, Deus está connosco; n’Ele, por Ele e com Ele podemos abeirar-nos do Pai num só Espírito. Em Cristo encontram-se e, de algum modo, coincidem a santificação a o culto, o movimento ascendente e o descendente, a cruz do sacrifício e da glória.
  2. As celebrações litúrgicas são ações da Igreja, unida e submissa a Cristo, seu Esposo e Cabeça, no amor vivificante do Espírito. São agir ministerial de homens e mulheres congregados em assembleia celebrante, hierarquicamente constituída, unidos pelo Espírito numa comunhão católica, cósmica e escatológica que por Cristo, com Cristo e em Cristo, na unidade do Espírito Santo, alcança o seu fim último. A Igreja, no desempenho da sua missão, realizando-se como Esposa apaixonada e fiel, unida a Cristo a ponto de formar com Ele uma só carne, o Corpo unido e único de tão nobre Cabeça – obra do Espírito invocado em cada epiclese – realiza imensas atividades nas áreas da evangelização e ação missionária, da catequese, da organização comunitária, dos mil serviços que a caridade supõe e impõe… Mas nenhuma outra atividade da Igreja iguala as ações litúrgicas em dignidade e eficácia porque estas são também, indissoluvelmente e de forma inequívoca, ações de Cristo Sacerdote, «ações sagradas por excelência», em que a humanidade redimida é santificada e, assim vivificada (S.to Ireneu de Lião: «a glória de Deus é o homem vivo!»), pode elevar ao Pai, por Cristo, no Espírito toda a honra e toda a glória.
  3. Que devem fazer os «sagrados pastores» ou, numa linguagem menos clerical, qual deve ser o objetivo de toda a pastoral – e da pastoral litúrgica em especial – entendida como agir convergente e coordenado («sinodal») de todo o Povo santo de Deus na diversidade dos seus ministérios, ofícios e funções? A resposta é dado em SC 11: o objetivo último de toda a atividade pastoral só pode ser assegurar a «eficácia plena» da Liturgia, conseguindo em grau máximo a santificação dos homens e, consequentemente, a plena glorificação de Deus. Para tal é preciso:
  4. a) Garantir a verdade dos sacramentos, isto é, que a sua celebração seja válida. Caso contrário são uma fraude. Aqui está em causa aquilo a que na teologia clássica se chamava o «opus operatum» dos sacramentos isto é, que eles sejam mesmo e principalmente obra divina (critério cristológico e pneumatológico).
  5. b) Assegurar que a sua celebração seja lícita, isto é, que a Igreja, povo de Deus hierarquicamente ordenado e unido na Comunhão trinitária, os possa reconhecer como seus e neles se reconheça. Aqui está em causa o «opus operantis Ecclesiae» (critério eclesiológico)
  6. c) Que os fiéis neles participem de forma consciente, ativa e frutuosa. Está em causa, aqui, o «opus operantis subjecti» (critério antropológico).

Acrescentemos, para terminar, que a ordem destas alíneas é normativa.