Novos ministros extraordinários da comunhão

Conforme foi divulgado – e é prática seguida nos últimos anos – terminou em 15 de maio o prazo para a apresentação de novos candidatos para Ministros Extraordinários da Comunhão [=MECs].

Por Secretariado Diocesano da Liturgia

Alguma proposta em atraso poderá ainda ser aceite desde que os candidatos compareçam nas ações de formação previstas: 25 de Maio, 1 e 8 de junho, das 9h30 às 12h30, na Casa Diocesana – Seminário de Vilar. Recordamos, a propósito, alguns princípios doutrinais e disciplinares relativos a ministério tão importante para as nossas comunidades.

Ministro próprio – ordinário – da comunhão é o bispo, o padre e o diácono os quais, configurados pela ordenação a Cristo-Cabeça, significam do modo mais eloquente que a Igreja não se dá a si própria o Corpo de Cristo: só pode receber. E só Cristo nos pode dar o seu próprio Corpo e continua a fazê-lo, de modo sacramental, através do sacerdócio ministerial.

Mas se a consagração eucarística requer o carácter sacerdotal da Ordem, a distribuição dos dons consagrados, não. O normal é que o Pão divino seja «repartido» aos fiéis por aqueles que têm a missão de o partir. Distribuir a Sagrada Comunhão é, normalmente, prerrogativa de quem preside à Fração do Pão. Mas nem sempre tal é possível e, muito frequentemente, é aconselhável que aquele que preside associe a si outros ministros que supram as suas limitações físicas e o auxiliem na distribuição da Sagrada Comunhão aos seus irmãos.

Em primeiro lugar, recorrerá à cooperação de «ministros ordinários». Mas, na ausência ou insuficiência destes, recorrerá à colaboração de fiéis leigos que podem ser ministros «extraordinários» da Comunhão. De facto, segundo uma praxe que remonta aos primeiros séculos do cristianismo, a Igreja pode delegar supletivamente em cristãos leigos a missão de, em determinadas circunstâncias, distribuir os dons consagrados a outros fiéis. Estes «ministros extra
ordinários» exercem a sua função em virtude de um mandato por tempo determinado, dado pelo Bispo da Diocese a requerimento dos párocos, reitores ou superiores das casas religiosas.

Os MECs não são «ordenados» nem recebem encargo vitalício. A sua investidura consiste numa bênção litúrgica, por ocasião da sua primeira designação para um mandato que, na nossa Diocese, dura 3 anos, eventualmente prorrogáveis.

Não pode haver autopropostas. Nem este importante serviço litúrgico pode ser visto como promoção pessoal, patamar ou escalão ambicionado numa espécie qualquer de «carreira» dentro da Igreja. Aos legítimos pastores compete discernir, de forma ponderada, quer as necessidades que possam justificar a proposta de novos MECs, quer as qualidades humanas e cristãs exigíveis às pessoas indigitadas para este importante serviço.

Os eventuais candidatos devem ainda ter a indispensável disponibilidade tanto para a formação inicial e permanente como para o efetivo e profícuo desempenho deste serviço nas circunstâncias e nas condições estabelecidas pela Igreja. Procedimentos para a proposta de novos MECs:

1. Requerimento do Pároco, Reitor ou Superior da Casa Religiosa, segundo o modelo impresso, disponível na Cúria Diocesana ou no Secretariado Diocesano de Liturgia, dirigido ao Senhor Bispo e enviado ao Secretariado Diocesano de Liturgia até 15 de Maio.

2. Declaração do candidato devidamente preenchida, assinada e confirmada por quem faz o requerimento (o formulário dessa declaração está incluído no impresso oficial)

3. Participação no Curso de preparação nas datas indicadas para cada ano (ver acima).

4. Envio de uma fotografia atual e pagamento de 35 € de taxa de inscrição.

5. No caso de aprovação da candidatura, participação na recoleção espiritual no dia 5 de Outubro, na Casa Diocesana – Seminário de Vilar, das 9h30 às 12h30, e na celebração da Designação de M.E.C., em 6 de Outubro. Estas datas poderão, eventualmente, ser alteradas.

Os Párocos e os responsáveis das comunidades, ao propor os candidatos, deverão ter na máxima consideração as reais necessidades pastorais e a idoneidade dos candidatos.