
O Directório sobre a piedade popular e a Liturgia da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos (2001; editado em português pelas Edições Paulinas e pelo Apostolado da Oração) continua a ser referencial para a pastoral litúrgica. Neste mês de Maio, todo ele pascal e mariano, vale a pena reler algumas das suas indicações, nomeadamente do Capítulo V dedicado à veneração à Bem-aventurada Virgem Maria (nn. 183-207).
Por Secretariado Diocesano da Liturgia
«A piedade popular à Bem-aventurada Virgem, variada nas suas expressões e profunda nas suas motivações, é um facto eclesial relevante e universal. Dimana da fé e do amor do povo de Deus a Cristo, Redentor do género humano…. De facto, “os fiéis compreendem facilmente o vínculo vital que une o Filho à Mãe. Sabem que o Filho é Deus e que Ela, a Mãe d’Ele, é também sua mãe. Intuem a santidade imaculada da Virgem e, embora a venerem como rainha gloriosa no céu, estão contudo seguros de que ela, cheia de misericórdia, intercede a seu favor e, portanto, imploram com confiança o seu patrocínio.
Os mais pobres sentem-na particularmente próxima de si. Sabem que ela foi pobre como eles, que sofreu muito, que foi paciente e mansa. Sentem compaixão pela sua dor na crucifixão e morte do Filho, e alegram-se com ela pela ressurreição de Jesus. Celebram com alegria as suas festas. Participam de bom grado nas procissões, vão em peregrinação aos santuários, gostam de cantar em sua honra e oferecem-lhe dons votivos. Não toleram que alguém a ofenda e instintivamente desconfiam de quem não a honra”» (n. 183).
«Relativamente à piedade mariana do povo de Deus, a Liturgia deve mostrar-se como “forma exemplar”, fonte de inspiração, constante ponto de referência e meta última» (n. 184). «A diretriz fundamental do Magistério em relação aos exercícios de piedade é que eles se possam reconduzir à “confluência do único culto que tem realmente direito a chamar-se cristão porque só de Cristo recebe a sua eficácia, em Cristo se exprime totalmente e, por meio de Cristo no Espírito, conduz ao Pai” (Paulo VI, Marialis cultus, intr.). Isto significa que os exercícios de piedade mariana … devem:
– exprimir a nota trinitária que distingue e qualifica o culto ao Deus da revelação neotestamentária, ao Pai, ao Filho e ao Espírito; a componente cristológica, que evidencia a única e necessária mediação de Cristo; a dimensão pneumatológica, já que todas as expressões genuínas de piedade provêm do Espírito e nele se realizam; o carácter eclesial, pelo qual os batizados, constituindo o povo santo de Deus, oram reunidos em nome do Senhor (cf. Mt 18, 20) e no espaço vital da Comunhão dos Santos ;
– recorrer constantemente à Escritura divina, entendida no quadro da sagrada Tradição; não descurar, mesmo que professando totalmente a fé da Igreja, as exigências do movimento ecuménico; considerar os aspetos antropológicos das expressões cultuais, de maneira que reflitam uma válida conceção do homem e correspondam às suas exigências; evidenciar a tensão escatológica, essencial à mensagem evangélica; explicitar o empenhamento missionário e o dever de testemunho, que competem aos discípulos do Senhor» (n. 186).
O Diretório recomenda a articulação do mês de Maria, em Maio, com o tempo pascal: «os exercícios de piedade deverão evidenciar a participação da Virgem no mistério pascal (cf. Jo 19, 25-27) e no evento pentecostal (cf. Act 1, 14) que inaugura a caminhada da Igreja; uma caminhada que ela, tornada participante da novidade do Ressuscitado, percorre guiada pelo Espírito.
E, porque os “cinquenta dias” são o tempo próprio para a celebração e a mistagogia dos sacramentos da iniciação cristã, os exercícios de piedade do mês de Maio poderão utilmente dar relevo à função que a Virgem, glorificada no céu, desempenha na terra, “aqui e agora”, na celebração dos sacramentos do Batismo, da Confirmação e da Eucaristia».
Segundo a diretiva da Constituição Sacrosanctum Concilium, importa que «o ânimo dos fiéis se dirija antes de mais para as festas do Senhor, nas quais, durante o ano, se celebram os mistérios da salvação» (SC 108). E nada deve ofuscar a primazia a dar ao Domingo, Páscoa semanal, “o dia de festa primordial”» (n. 191).