Na sua reunião de 28 de fevereiro de 2019, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que declara o dia 7 de março como dia de luto nacional, como forma de prestar tributo às vítimas de violência doméstica e às suas famílias.
Considera o Conselho que “A violência doméstica constitui uma realidade social intolerável e inadmissível num país desenvolvido, exigindo uma ação determinada e a congregação de esforços de toda a sociedade para defender, de forma intransigente, a integridade e a dignidade das mulheres.
Neste combate, é fundamental contrariar a banalização e a indiferença, homenageando as vítimas e as suas famílias e assegurando a consciencialização desta tragédia”.
Neste sentido, “Foi aprovada a constituição de uma comissão técnica multidisciplinar, coordenada pelo Procurador da República jubilado e coordenador da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica, Rui do Carmo. A constituição desta equipa foi decidida na sequência da reunião de trabalho sobre questões críticas associadas aos homicídios de mulheres e à problemática da violência contra as mulheres e da violência doméstica, promovida pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da presidência e da modernização administrativa, da administração interna e da justiça e na qual participaram a Procuradora-Geral da República e o Coordenador da EARHVD [leia-se Equipa de Análise Retrospectiva de Homicídio em Violência Doméstica].
A resolução aprovada fixa um prazo não superior a três meses para a comissão agora constituída apresentar um relatório final no qual constem propostas concretas relativas aos procedimentos decididos na reunião do passado dia 7 de fevereiro: agilização da recolha, tratamento e cruzamento dos dados quantitativos oficiais; aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção da vítima nas 72 horas subsequentes à apresentação de queixa; e reforço e diversificação dos modelos de formação”.
Convém lembrar que há múltiplas formas de violência doméstica (e não doméstica). Os meios de comunicação são especialmente sensíveis à violência física, porque chama mais a atenção da opinião pública, sobretudo porque se situa no campo da violência do homem sobre a mulher, embora se saiba que o inverso também se verifica. Mas importa também ter em consideração outras formas de violência, como a violência psicológica, quer nas famílias quer nas instituições. Esta violência é mais subtil e menos verificável e por isso menos condenada. Mas não é menos condenável, até porque muitas vezes é a raiz da própria violência física.
Há ainda formas de violência como a violência moral (calúnia, difamação, injúria verbal, ataque à reputação) e a violência institucional (formas de domínio nas estruturas empresariais, nas estruturas organizacionais de poder). Outra violência, não diretamente originária da força, mas geralmente causadora das grandes violências físicas é a violência sexual (na palavra, na intimidação, na prática de atos lesivos da dignidade da pessoa).
Por isso é bom sensibilizar a sociedade para a violência doméstica, mas essa dimensão é redutora. O mais dramático é a violência social instalada na ação e na linguagem quotidiana, que gera depois outras formas de violência. Bastará analisar alguns diálogos em debates televisivos, ou analisar o conteúdo das mensagens que circulam nas redes sociais.
A violência é fruto de uma mentalidade instalada e tolerada, quando não valorizada. Aí está a raiz de muitas outras violências.
(CF)