“Episcopalis Communio”: o articulado da Constituição Apostólica sobre o Sínodo

O Papa Francisco fez publicar no dia 15 de setembro de 2018 uma nova organização do Sínodo dos Bispos. Publicamos aqui o articulado dessa Constituição Apostólica “Episcopalis Communio”, a Constituição Apostólica sobre o Sínodo dos Bispos

I. ASSEMBLEIAS DO SÍNODO

Art. 1 Presidência e tipologia das Assembleias do Sínodo § 1. O Sínodo dos Bispos está diretamente sujeito ao Romano Pontífice, que é o seu presidente. § 2. O Sínodo dos Bispos reúne-se: 1° em Assembleia Geral Ordinária, se se tratam assuntos respeitantes ao bem da Igreja universal; 2° em Assembleia Geral Extraordinária, se os assuntos a tratar, respeitantes ao bem da Igreja universal, requerem urgente consideração; 3° em Assembleia Especial, se se tratam assuntos concernentes principalmente a uma ou mais áreas geográficas concretas. § 3. Se o considerar oportuno, particularmente por razões de natureza ecuménica, o Romano Pontífice pode convocar uma Assembleia sinodal segundo outras modalidades por ele mesmo estabelecidas.

Art. 2 Membros e outros participantes nas Assembleias do Sínodo § 1. Os Membros das Assembleias do Sínodo são os previstos pelo cân. 346 do CIC. § 2. Segundo o tema e as circunstâncias, podem ser chamados à Assembleia do Sínodo outros mais, que não detêm o múnus episcopal e cujo papel é determinado de cada vez pelo Romano Pontífice. § 3º A designação dos Membros e demais participantes de cada Assembleia realiza-se nos termos do direito peculiar.

Art. 3 Períodos da Assembleia do Sínodo § 1. Segundo o tema e as circunstâncias, a Assembleia do Sínodo pode ser celebrada em vários períodos separados, ao critério do Romano Pontífice. § 2. No tempo que decorre entre os diferentes períodos, a Secretaria Geral do Sínodo dos Bispos, juntamente com o Relator Geral e o Secretário Especial da Assembleia, tem a tarefa de promover o avanço da reflexão sobre o tema ou sobre alguns aspetos de particular importância resultantes dos trabalhos da Assembleia.§ 3. Os Membros e demais participantes permanecem no cargo ininterruptamente até à dissolução da Assembleia do Sínodo.

Art. 4 Fases da Assembleia do Sínodo Cada Assembleia do Sínodo desenvolve-se segundo fases sucessivas: a fase preparatória, a fase de celebração e a fase de aplicação.

II. FASE PREPARATÓRIA DA ASSEMBLEIA DO SÍNODO

Art. 5 Início e finalidade da fase preparatória § 1. A fase preparatória começa quando o Romano Pontífice proclama a Assembleia do Sínodo, atribuindo-lhe um ou mais temas. § 2. Coordenada pela Secretaria Geral do Sínodo, a fase preparatória tem como finalidade a consulta do Povo de Deus sobre o tema da Assembleia do Sínodo.

Art. 6 Consulta do Povo de Deus § 1. A consulta do Povo de Deus realiza-se nas Igrejas particulares, por meio dos Sínodos dos Bispos das Igrejas Patriarcais e Arquiepiscopais Maiores, dos Conselhos dos Hierarcas e das Assembleias dos Hierarcas das Igrejas sui iuris e das Conferências Episcopais. Em cada uma das Igrejas particulares, os Bispos realizam a consulta do Povo de Deus servindo-se dos Organismos de participação previstos pelo Direito, sem excluir qualquer outra modalidade que aqueles julguem oportuna. § 2. As Uniões, as Federações e as Conferências masculinas e femininas dos Institutos de Vida Consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica consultam os Superiores Maiores, que podem, por sua vez, interpelar os respetivos Conselhos e também outros Membros dos referidos Institutos e Sociedades. § 3. Do mesmo modo, também as Associações de fiéis reconhecidas pela Santa Sé consultam os seus Membros. § 4. Os Dicastérios da Cúria Romana oferecem a sua contribuição, tendo em conta as respetivas competências específicas. § 5. A Secretaria Geral do Sínodo pode individuar ainda outras formas de consulta do Povo de Deus.

Art. 7 Transmissão das contribuições preparatórias à Secretaria Geral do Sínodo § 1. Cada uma das Igrejas particulares envia a sua contribuição ao Sínodo dos Bispos das Igrejas Patriarcais e Arquiepiscopais Maiores, ou ao Conselho dos Hierarcas e à Assembleia dos Hierarcas das Igrejas sui iuris, ou então à Conferência Episcopal do respetivo território. Por sua vez, os citados Organismos transmitem à Secretaria Geral do Sínodo uma síntese dos textos que lhes chegaram. E da mesma forma procedem a União dos Superiores Gerais e a União Internacional das Superioras Gerais com as contribuições elaboradas pelos Institutos de Vida Consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica. Os Dicastérios da Cúria Romana transmitem as suas contribuições diretamente à Secretaria Geral do Sínodo dos Bispos. § 2. Resta íntegro o direito que têm os fiéis, como indivíduos ou associados, de enviar as suas contribuições diretamente para a Secretaria Geral do Sínodo.

Art. 8 Convocação duma Reunião Pré-sinodal § 1. Segundo o tema e as circunstâncias, a Secretaria Geral do Sínodo pode promover a convocação duma Reunião Pré-sinodal com a participação de alguns fi éis por ela designados, para que também eles, na variedade das suas condições, ofereçam à Assembleia do Sínodo a sua contribuição. E podem ser convidados outros mais. § 2. Tal Reunião pode realizar-se também a nível regional, envolvendo, se necessário, os Sínodos dos Bispos das Igrejas Patriarcais e Arquiepiscopais Maiores, os Conselhos dos Hierarcas e das Assembleias dos Hierarcas das Igrejas sui iuris e as Conferências Episcopais do território interessado, bem como as relativas Reuniões Internacionais de Conferências Episcopais, a fi m de se ter em conta as peculiaridades históricas, culturais e eclesiais das diferentes áreas geográficas.

Art. 9 Envolvimento dos Institutos de Estudos Superiores Os Institutos de Estudos Superiores, principalmente aqueles que possuem especial competência sobre o tema da Assembleia do Sínodo ou sobre questões específicas
relacionadas com o mesmo, podem proporcionar estudos, por sua própria iniciativa, a pedido dos Sínodos dos Bispos das Igrejas Patriarcais e Arquiepiscopais Maiores, dos Conselhos dos Hierarcas e das Assembleias dos Hierarcas das Igrejas sui iuris e das Conferências Episcopais, ou a pedido da Secretaria Geral do Sínodo. Sempre se podem transmitir tais estudos à Secretaria Geral do Sínodo.

Art. 10 Constituição duma Comissão Preparatória § 1. Para o aprofundamento do tema e a redação de eventuais Documentos prévios à Assembleia do Sínodo, a Secretaria Geral do Sínodo dos Bispos pode servirse duma Comissão Preparatória, formada por especialistas. § 2. Esta Comissão é nomeada pelo Secretário Geral do Sínodo, que preside à mesma.

III. FASE DE CELEBRAÇÃO DA ASSEMBLEIA DO SÍNODO

Art. 11 Presidente Delegado, Relator Geral e Secretário Especial Antes de começar a Assembleia do Sínodo, o Romano Pontífice nomeia: 1° um ou mais Presidentes Delegados, que presidem à Assembleia em nome e por autoridade dele; 2° um Relator Geral, que coordena a discussão sobre o tema da Assembleia do Sínodo e a elaboração de eventuais documentos que devam ser submetidos à mesma Assembleia; 3° um ou mais Secretários Especiais, que assistem o Relator Geral em todas as suas funções.

Art. 12 Peritos, Auditores, Delegados Fraternos e Convidados Especiais § 1. Para a Assembleia do Sínodo, podem ser convidados, sem direito de voto: 1° Peritos, que colaboram com o Secretário Especial em virtude da sua competência sobre o tema da Assembleia do Sínodo, aos quais se podem juntar alguns Consultores da Secretaria Geral; 2° Auditores, que contribuem para os trabalhos da Assembleia em virtude da sua experiência e conhecimento; 3º Delegados Fraternos, que representam as Igrejas e as Comunidades eclesiais que ainda não estão em plena comunhão com a Igreja Católica. § 2. Em certas circunstâncias, podem ser designados, sem direito de voto, alguns Convidados Especiais a quem se reconhece particular autoridade relativamente ao tema da Assembleia do Sínodo.

Art. 13 Início e conclusão da Assembleia do Sínodo A Assembleia do Sínodo começa e termina com a celebração da Eucaristia presidida pelo Romano Pontífice e na qual tomam parte os Membros e os outros participantes na Assembleia na diversidade das respetivas condições.

Art. 14 Congregações Gerais e Sessões dos Círculos Menores A Assembleia do Sínodo reúne-se em sessões plenárias, designadas Congregações Gerais, participando nelas os Membros, os Peritos, os Auditores, os Delegados Fraternos e os Convidados Especiais, ou em Sessões dos Círculos Menores, em que se subdividem os participantes na Assembleia nos termos do direito peculiar.

Art. 15 Discussão do tema da Assembleia do Sínodo § 1. Nas Congregações Gerais, os Membros fazem as suas intervenções nos termos do direito peculiar. § 2. Periodicamente tem lugar também uma livre troca de opiniões entre os Membros sobre os argumentos que estão a ser tratados. § 3. Os Auditores, os Delegados Fraternos e os Convidados Especiais também podem ser convidados a tomar a palavra sobre o tema da Assembleia do Sínodo.

Art. 16 Constituição de Comissões de Estudo Segundo o tema e as circunstâncias, nos termos do direito peculiar, podem ser constituídas algumas Comissões de Estudo, formadas por Membros e outros participantes na Assembleia do Sínodo.

Art. 17 Elaboração e aprovação do Documento Final § 1. As conclusões da Assembleia são recolhidas num Documento Final. § 2. Para a redação do Documento Final, é constituída uma Comissão específica, formada pelo Relator Geral, que a preside, pelo Secretário Geral, pelo Secretário Especial e por alguns Membros eleitos pela Assembleia do Sínodo tendo em conta as diferentes regiões, aos quais se juntam outros nomeados pelo Romano Pontífice. § 3. O Documento Final é submetido à aprovação dos Membros, nos termos do direito peculiar, procurando quanto possível a unanimidade moral.

Art. 18 Entrega do Documento Final ao Romano Pontífice § 1. Depois da sua aprovação pelos Membros, o Documento Final da Assembleia é entregue ao Romano Pontífice, que decide sobre a sua publicação. Se expressamente aprovado pelo Romano Pontífice, o Documento Final faz parte do Magistério ordinário do Sucessor de Pedro. § 2. Se entretanto o Romano Pontífice tiver concedido à Assembleia do Sínodo poder deliberativo, nos termos do cân. 343 do Código de Direito Canónico, o Documento Final faz parte do Magistério ordinário do Sucessor de Pedro, depois de ser ratificado e promulgado por ele. Neste caso, o Documento Final é publicado com a assinatura do Romano Pontífice juntamente com a dos Membros.

IV. FASE DE APLICAÇÃO DA ASSEMBLEIA DO SÍNODO

Art. 19 Receção e aplicação das conclusões da Assembleia § 1. Os Bispos diocesanos ou eparquiais cuidam da receção e aplicação das conclusões da Assembleia do Sínodo, recebidas pelo Romano Pontífice, com a ajuda dos Organismos de participação previstos pelo Direito. § 2. Os Sínodos dos Bispos das Igrejas Patriarcais e Arquiepiscopais Maiores, os Conselhos dos Hierarcas e das Assembleias dos Hierarcas das Igrejas sui iuris e as Conferências Episcopais coordenam a aplicação das citadas conclusões no seu território e, para tal fim, podem predispor iniciativas comuns.

Art. 20 Tarefas da Secretaria Geral do Sínodo § 1. Juntamente com o Dicastério competente da Cúria Romana, bem como, segundo o tema e as circunstâncias, com os outros Dicastérios de vários modos interessados, a Secretaria Geral do Sínodo promove, na parte que lhe cabe, a implementação das orientações sinodais aprovadas pelo Romano Pontífice. § 2º A Secretaria Geral pode preparar estudos e outras iniciativas idóneas para tal fim. § 3. Em circunstâncias particulares, a Secretaria Geral, com o mandato do Romano Pontífice, pode emanar documentos de aplicação, depois de ouvir o Dicastério competente.

Art. 21 Constituição duma Comissão para a implementação § 1. Segundo o tema e as circunstâncias, a Secretaria Geral do Sínodo pode servir-se duma Comissão para a implementação, formada por especialistas.
§ 2. O Secretário Geral do Sínodo nomeia os seus Membros, depois de ouvir o Chefe do Dicastério competente da Cúria Romana, e preside à Comissão. § 3. Com estudos apropriados, a Comissão coadjuva a Secretaria Geral na tarefa referida pelo art. 20, § 1.

V. SECRETARIA GERAL DO SÍNODO DOS BISPOS

Art. 22 Constituição da Secretaria Geral § 1. A Secretaria Geral é uma instituição permanente ao serviço do Sínodo dos Bispos, sujeita diretamente ao Romano Pontífice. § 2. É formada pelo Secretário Geral, pelo Subsecretário, que coadjuva o Secretário Geral em todas as suas funções, e pelo Conselho Ordinário, bem como, se foram constituídos, pelos Conselhos referidos no art. 25. § 3. O Secretário Geral e o Subsecretário são nomeados pelo Romano Pontífice e são Membros da Assembleia do Sínodo. § 4. Para as suas atividades, a Secretaria Geral serve-se de um côngruo número de oficiais e consultores.

Art. 23 Tarefas da Secretaria Geral do Sínodo dos Bispos § 1. A Secretaria Geral é competente para a preparação e implementação das Assembleias do Sínodo, bem como para as outras questões que o Romano Pontífice queira submeter-lhe para o bem da Igreja universal. § 2. Para isso, a Secretaria Geral coopera com os Sínodos dos Bispos das Igrejas Patriarcais e Arquiepiscopais Maiores, os Conselhos dos Hierarcas e das Assembleias dos Hierarcas das Igrejas sui iuris e as Conferências Episcopais, e ainda com os Dicastérios da Cúria Romana.

Art. 24 O Conselho Ordinário da Secretaria Geral § 1. O Conselho Ordinário da Secretaria Geral é competente para a preparação e implementação da Assembleia Geral Ordinária. § 2. É composto maioritariamente por bispos diocesanos, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária em representação das diferentes áreas geográficas, nos termos do direito peculiar que prevê nomeadamente um dentre os Chefes ou os Bispos eparquiais das Igrejas Orientais Católicas; bem como pelo Chefe do Dicastério da Cúria Romana competente para o tema do Sínodo estabelecido pelo Romano Pontífice e por alguns Bispos nomeados pelo Romano Pontífice. § 3. Os Membros do Conselho Ordinário tomam posse no final da Assembleia Geral Ordinária que os elegeu, são Membros da Assembleia Geral Ordinária sucessiva e cessam o seu mandato na dissolução desta.

Art. 25 Os outros Conselhos da Secretaria Geral § 1. Os Conselhos da Secretaria Geral para a preparação da Assembleia Geral Extraordinária e da Assembleia Especial são formados por Membros nomeados pelo Romano Pontífice. § 2. Os Membros destes Conselhos participam na Assembleia do Sínodo, de acordo com o direito peculiar, e cessam o seu mandato na dissolução da mesma. § 3. Os Conselhos de Secretaria Geral para a implementação da Assembleia Geral Extraordinária e da Assembleia Especial são formados maioritariamente por Membros eleitos pela Assembleia do Sínodo nos termos do direito peculiar, aos quais se juntam outros Membros nomeados pelo Romano Pontífice. § 4. Tais Conselhos permanecem no cargo por cinco anos a contar da dissolução da Assembleia do Sínodo, a não ser que o Romano Pontífice estabeleça diversamente.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 A Secretaria Geral do Sínodo dos Bispos emanará, segundo o espírito e as normas da presente Constituição Apostólica, uma Instrução sobre a celebração das Assembleias sinodais e sobre a atividade da Secretaria Geral do Sínodo dos Bispos e, por ocasião de cada Assembleia do Sínodo, um Regulamento sobre o desenrolar da mesma.

Art. 27 Como prescrito no cân. 20 do CIC e no cân. 1502 § 2 do CCEO, com a promulgação e a publicação da presente Constituição Apostólica, ficam ab-rogadas todas as disposições contrárias, em particular: 1. os cânones do CIC e do CCEO que, no todo ou em parte, se revelem diretamente contrários a qualquer artigo da presente Constituição Apostólica; 2. os artigos do Motu proprio Apostolica sollicitudo de Paulo VI, com data de 15 de setembro de 1965; 3. o Ordo Synodi Episcoporum, de 29 de setembro de 2006, incluindo o Adnexum de modo procedendi in Circulis minoribus. Estabeleço que quanto deliberado na presente Constituição Apostólica tenha plena eficácia a partir do dia da sua publicação em L›Osservatore Romano, não obstante qualquer coisa em contrário, mesmo se digna de menção especial, e que seja publicado no Boletim oficial Acta Apostolicae Sedis.

A todos exorto a acolher, de ânimo sincero e com pronta disponibilidade, as disposições desta Constituição Apostólica, com a ajuda da Virgem Maria, Rainha dos Apóstolos e Mãe da Igreja. Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 15 de setembro de 2018, sexto ano do meu Pontificado.

FRANCISCO