Ministros Extraordinários da Comunhão

Por S.D.L.

Como em anos anteriores, termina em 15 de maio o prazo para a apresentação de novos candidatos para Ministros Extraordinários da Comunhão [=MECs].

Ministro próprio – «ordinário» – da comunhão é o bispo, o padre e o diácono os quais, configurados pela ordenação a Cristo-Cabeça, significam do modo mais eloquente que a Igreja não se dá a si própria o Corpo de Cristo: só pode receber. Os leigos podem ser ministros «extraordinários» da Comunhão porque este serviço não requer o carácter sacerdotal da Ordem. Por isso a Igreja delega supletivamente em cristãos leigos a missão de, em determinadas circunstâncias,  distribuir a comunhão aos seus irmãos. Estes «ministros extraordinários» exercem a sua função em virtude de um mandato por tempo determinado, dado pelo Bispo da Diocese a requerimento dos párocos, reitores ou superiores das casas religiosas.

Os MECs não são «ordenados» nem recebem encargo vitalício. A sua investidura consiste numa bênção litúrgica, por ocasião da sua primeira designação para um mandato que, na nossa Diocese, dura 3 anos, eventualmente prorrogáveis.

Não pode haver autopropostas. Nem este importante serviço litúrgico pode ser visto como promoção pessoal, patamar ou escalão ambicionado numa espécie qualquer de «carreira» dentro da Igreja. Aos legítimos pastores compete discernir, de forma ponderada, quer as necessidades que possam justificar a proposta de novos MECs, quer as qualidades humanas e cristãs exigíveis às pessoas indigitadas para este importante serviço. Os eventuais candidatos devem ainda ter a indispensável disponibilidade tanto para a formação inicial e permanente como para o efetivo e profícuo desempenho deste serviço nas circunstâncias e nas condições estabelecidas pela Igreja.

Procedimentos para a proposta de novos MECs:

1. Requerimento do Pároco, Reitor ou Superior da Casa Religiosa, segundo o modelo impresso, disponível na Cúria Diocesana ou no Secretariado Diocesano de Liturgia, dirigido ao Senhor Bispo e enviado ao Secretariado Diocesano de Liturgia até 15 de Maio.

2. Declaração do candidato devidamente preenchida, assinada e confirmada por quem faz o requerimento (o formulário dessa declaração está incluído no impresso oficial)

3. Participação no Curso de preparação nos dias 2 de Junho, das 9h30 às 17h30 e 9 de Junho, das 9h30 às 12h30, na Casa Diocesana – Seminário de Vilar.

4. Envio de uma fotografia atual e pagamento de 35 € de taxa de inscrição.

5. No caso de aprovação da candidatura, participação na recoleção espiritual no dia 6 de Outubro, na Casa Diocesana – Seminário de Vilar, das 9h30 às 12h30, e na celebração da Designação de M.E.C., em 7 de Outubro.

Para o almoço no dia 2 de Junho há a possibilidade de almoçar na Casa Diocesana nas condições por ela disponibilizadas

O S. D. L. não poderá aceitar processos incompletos, imprecisos ou fora dos prazos. Pedimos e agradecemos toda a compreensão e colaboração neste assunto.

N.B. Os Párocos e os responsáveis das comunidades, ao propor os candidatos, deverão ter na máxima consideração as reais necessidades pastorais e a idoneidade dos candidatos.