Conselho de Ministros aprova Plano de Estabilidade

Na reunião de 12 de abril de 2018, o Conselho de Ministros aprovou o Programa de Estabilidade 2018-2022, que será discutido na Assembleia da República no dia 24 de abril. O Programa de Estabilidade assume a continuidade da estratégia de política económica e orçamental definida no Programa de Governo. Prossegue, assim, o fomento de um crescimento económico inclusivo, com coesão social e consolidação sustentável das contas públicas, em benefício das gerações atuais e futuras. Este é, portanto um instrumento de trabalho e decisões para um médio prazo, que importa valorizar. Além desta decisão, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que regula as condições de instalação e funcionamento das casas de autonomia a que se refere a Lei Tutelar Educativa.
As casas de autonomia são unidades residenciais que têm por finalidade acolher temporariamente os jovens em período de supervisão intensiva e facultar-lhes um quotidiano personalizado de tipo familiar no qual se criem as condições de aproximação ao contexto real da sua futura reintegração social. Pretende-se, assim, prevenir o aumento do risco de reincidência criminal dos jovens saídos de centros educativos. Foi ainda aprovada a proposta de lei que altera o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial, bem como a proposta de lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) n.º 2016/680, referente ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, incluindo as ameaças à segurança pública.
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