Cânticos para a celebração do Matrimónio

Por S.D.L.

«Cânticos para a celebração do Matrimónio» – com este título, o Secretariado Nacional de Liturgia e o Serviço Nacional de Música Sacra publicaram no corrente mês de Abril uma «Coletânea» há muito desejada e longamente preparada. De facto, urgia pôr cobro aos equívocos e mal-estar que nesta matéria se instalaram.

A Coletânea agora publicada recebeu a aprovação da Conferência Episcopal Portuguesa e foi preparada a pedido dos Bispos de Portugal. De facto, a pastoral da Igreja não se pode fazer apenas na base de censuras e proibições do que está mal. Tem de começar por ser proposta de caminhos válidos, oferta de alternativas viáveis. Por isso, desta vez, em vez de se elaborar um documento com regras, oferece-se um instrumento para a ação pastoral.

A publicação é feita em 2 partes: o 1º volume destina-se aos coros e publica o elenco mais completo de cânticos para os diferentes momentos da celebração litúrgica do Matrimónio: 11 Cânticos de Entrada, 15 Salmos Responsoriais, 7 cânticos para Depois do Consentimento, 5 Cânticos para o Ofertório, 10 Cânticos de Comunhão, 3 Cânticos Finais, 22 cânticos para a Entrega do Ramo; o 2º volume destina-se a instrumentistas e publica arranjos instrumentais para o eventual acompanhamento de alguns dos cânticos publicados no 1º volume.

Os cânticos publicados vão ao encontro de necessidades e capacidades de assembleias celebrantes e coros muito diferentes. Por isso, a par de melodias mais acessíveis, a uma só voz, aparecem outras propostas mais elaboradas para celebrações em que se disponha de coros com maiores recursos musicais.

Não parece ter havido a intenção de fechar o repertório a novas e antigas composições que se enquadrem nos critérios que presidiram à elaboração desta Coletânea. Entretanto, publicada com a aprovação do Plenário da Conferência Episcopal e com uma Apresentação assinada por todos os Bispos que integram a Comissão Episcopal de Liturgia e Espiritualidade, esta recolha pode considerar-se, pelo menos, «oficiosa», podendo e devendo ser assumida pelos párocos e reitores de Igreja como programa de referência com o qual confrontar as várias programações musicais apresentadas pelos nubentes, coros e outros «performers» que se aproveitam da situação de caos e anomia criada nos últimos anos.

Respiguemos algumas orientações que decorrem da «Apresentação»:

– Compete ao pároco, tendo em conta as necessidades pastorais, a participação dos nubentes e outras circunstâncias, decidir se a celebração do Matrimónio se insere ou não na Missa.

– Os nubentes devem ser tidos em conta não só na escolha das várias leituras e orações previstos no Ritual, mas também na elaboração do programa musical (cf. Celebração do matrimónio, n. 29).

– Os cânticos e o programa musical no seu conjunto sejam adequados ao rito do Matrimónio e exprimam a fé da Igreja.

– Valorize-se o carácter festivo da celebração mas de tal forma que se realce o essencial (cf. Celebração do Matrimónio, nº 35) sem cedências ao consumismo e à ostentação.

– Tanto quanto possível, na escolha do programa musical tenha-se em conta a primazia da participação comunitária no canto.

– Os cânticos devem ser acessíveis e conduzir a mente e o fervor de espírito de quem os canta e escuta para a centralidade da ação sagrada.

– Em Portugal, as línguas litúrgicas aprovadas são o Português e o Latim; não podem ser aceites cânticos noutras línguas, salvo no caso do Matrimónio entre noivos de línguas diferentes.

– O carácter sagrado da celebração deve ser preservado, evitando transformar a celebração sacramental em concerto, espetáculo ou cerimónia social.

– Dê-se precedência e preferência a grupos corais constituídos por membros da comunidade, com a devida preparação espiritual e litúrgica; promova-se a gratuidade na prestação deste serviço musical, entendido como verdadeiro ministério.