Decisões do governo sobre florestas e prevenção de incêndios

Na quinta-feira dia 25 de outubro o Conselho de Ministros de Portugal aprovou uma série de diplomas que vêm “complementar e consolidar a estratégia de defesa da floresta e prevenção e combate a incêndios, tendo em vista reforçar o nível de proteção de pessoas e bens e a resiliência do território face à ocorrência de fogos rurais”.

Destaque para o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais que tem como objetivo a colaboração e o envolvimento de todas as entidades cujas missões contribuem para prevenir e combater fogos rurais, assim como de todos os agentes privados e dos próprios cidadãos.

No domínio da capacitação dos organismos e agentes com responsabilidades ao nível da prevenção e combate a incêndios, assim como da proteção e socorro às populações, foram aprovados os seguintes diplomas:

– Decreto-lei que estabelece a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, reforçando a estrutura da Proteção Civil;

– Decreto-lei que altera a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), visando a prossecução coordenada das prioridades nacionais na gestão integrada de fogos rurais, criando uma estrutura mais desconcentrada e orientada para os diferentes territórios, assente num profundo reforço do papel e competências dos serviços regionais;

– Decreto-lei que cria a Unidade de Emergência de Proteção e Socorro da Guarda Nacional Republicana, unidade especializada, de competência nacional, que sucede ao atual Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS);

– Decreto-lei que altera o estatuto e carreira de guarda-florestal. O diploma prevê a continuidade da carreira, permitindo concretizar a decisão do Governo de recrutamento externo de 200 efetivos para reforço das equipas de guardas florestais do Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente da GNR;

– Decreto-lei que procede ao reforço do quadro de benefícios a atribuir aos bombeiros voluntários portugueses. O Governo amplia, assim, os incentivos ao voluntariado, dignificando e valorizando a função social dos bombeiros;

– Decreto-lei que cria as carreiras especiais de sapador bombeiro e de oficial sapador bombeiro da administração central, regional e local, e estabelece o respetivo regime jurídico;

– Decreto-lei que regula as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de aposentação do regime de proteção social convergente e das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social dos subscritores do regime convergente e contribuintes do regime geral integrados na carreira especial de sapador bombeiro e de oficial sapador bombeiro da administração central, regional e local.

Entretanto, também foram aprovadas medidas no âmbito da reforma do atual modelo de formação na área da proteção civil através do estabelecimento e organização de áreas estratégicas de intervenção e da criação de parcerias institucionais, envolvendo estabelecimentos de ensino superior, centros de investigação e outras entidades com estruturas formativas certificadas. Foi criado o Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População no âmbito da proteção civil, previsto na Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva.

No quadro da defesa da floresta e valorização do território, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de diplomas que vêm complementar as medidas já em vigor no domínio do ordenamento florestal:

– Decreto-lei que clarifica os condicionalismos à edificação no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, criado em 2006;

– Decreto-lei que altera o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal, procurando clarificar o regime de vinculação dos programas regionais de ordenamento florestal, em conformidade com o disposto na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo;

– Decreto-lei que altera as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais florestais de reprodução utilizados para fins florestais;

– Decreto-lei que altera o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais.